
Para as entidades empresariais, “o aperfeiçoamento das relações trabalhistas passa, necessariamente, pela valorização da negociação coletiva de trabalho”. Para os signatários do documento (FACISC, FAESC, FAMPESC, FCDL, FECOMÉRCIO, FETRANCESC e FIESC), os pisos salariais regionais não devem ser estabelecidos por lei, e sim, pelas partes interessadas – Sindicatos Patronais e de Trabalhadores -, considerando-se as peculiaridades e condições de cada setor. “Se de fato implementado, este processo em nada contribui para o fortalecimento das representações sindicais”, avaliam as entidades.
Outro aspecto apontado no documento que merece reflexão, no entender do Cofem, é o possível caráter inflacionário da medida, já que a instituição de um piso regional funciona como indexador econômico, estimulando o processo de perda do poder aquisitivo da população. “Como é plenamente sabido, os salários reais não acompanham a inflação, e o efeito prático desta medida pode ser extremamente perverso. Aliás, a base teórica do Plano Real está em evitar o processo de indexação”.