CBS pode chegar a 11,3% em 2027: empresas precisam refazer seus cálculos agora
Proposta do TCU é superior à estimativa de 8,8% que vinha sendo usada nos planejamentos e segue para decisão do Senado. AEMFLO e CDL São José alertam associados para a urgência de simular cenários antes de janeiro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.
O número está cerca de 2,5 pontos percentuais acima dos 8,8% estimados pelo governo em 2024 e também acima dos cerca de 9,2% que o mercado adotava como referência.
Muitas empresas já haviam montado orçamentos e tabelas de preços com uma CBS próxima de 9%.
O que acontece agora
A proposta do TCU foi encaminhada ao Senado, que fixa a alíquota por resolução até dezembro.
Se o Senado não decidir no prazo, vale o cálculo do TCU.
Os senadores têm margem limitada: reduzir a alíquota sem perder arrecadação exigiria cortar benefícios e exceções já previstos em lei.
Na prática, é prudente trabalhar com 11,3% como cenário-base.
Por que a alíquota ficou mais alta
A lei determina que a CBS arrecade, em conjunto, o mesmo que os tributos que ela substitui.
Como a legislação prevê alíquotas reduzidas, alíquota zero para a cesta básica, regimes específicos e devolução de tributo (cashback), a alíquota cobrada das demais operações precisa ser maior para fechar a conta.
Alíquota alta não significa, automaticamente, carga maior
O percentual de referência não é a carga final de cada empresa.
A CBS é não cumulativa: o tributo pago nas etapas anteriores gera crédito.
O efeito real depende do regime tributário, da cadeia de fornecedores, dos créditos aproveitáveis e da atividade.
Empresas que hoje pagam PIS/Cofins pelo regime cumulativo (3,65%) e os prestadores de serviços, cujo principal custo é a folha de pagamento (que não gera crédito), tendem a ser os mais expostos.
Por isso, a análise precisa ser feita caso a caso.
O que fazer desde já
- Simular cenários: comparar o impacto com CBS a 9% e a 11,3%, em vez de apenas atualizar planilhas antigas.
- Mapear créditos: identificar quais fornecedores geram crédito e como isso afeta o custo de cada produto ou serviço.
- Revisar preços e margens: avaliar o que pode ser absorvido, o que precisa ser repassado e o efeito disso na competitividade.
- Olhar os contratos: contratos de longo prazo devem prever cláusulas de reequilíbrio diante de mudanças tributárias.
- Preparar a operação: ajustar sistemas de emissão de notas, orçamento e tabelas de preços.
- Reavaliar o enquadramento: conferir, com apoio contábil e jurídico, qual regime é mais vantajoso diante dos novos números.
Um alerta a mais
Quanto maior a alíquota da CBS, maior o efeito financeiro de qualquer cobrança indevida sobre ela.
Por isso, a AEMFLO e a CDL São José ingressaram com mandado de segurança coletivo preventivo para impedir que o IBS e a CBS sejam incluídos na base de cálculo do ICMS, o chamado “imposto sobre imposto”.
A medida busca evitar que novos tributos passem a compor a base de cálculo de outros impostos, ampliando artificialmente a carga tributária das empresas.
“Planejamento tributário deixou de ser tarefa de fim de ano. Quem simular os cenários agora decide com informação; quem esperar vai decidir sob pressão. Nosso papel é representar o empresariado e dar voz ao empreendedor também nesse debate”, afirma a presidente da AEMFLO, Cintia Pieri.
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