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CBS pode chegar a 11,3% em 2027, alertam AEMFLO e CDL

CBS pode chegar a 11,3 por cento em 2027 e exige revisão dos planejamentos tributários

CBS pode chegar a 11,3% em 2027: empresas precisam refazer seus cálculos agora

Proposta do TCU é superior à estimativa de 8,8% que vinha sendo usada nos planejamentos e segue para decisão do Senado. AEMFLO e CDL São José alertam associados para a urgência de simular cenários antes de janeiro.

O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.

O número está cerca de 2,5 pontos percentuais acima dos 8,8% estimados pelo governo em 2024 e também acima dos cerca de 9,2% que o mercado adotava como referência.

Muitas empresas já haviam montado orçamentos e tabelas de preços com uma CBS próxima de 9%.

O que acontece agora

A proposta do TCU foi encaminhada ao Senado, que fixa a alíquota por resolução até dezembro.

Se o Senado não decidir no prazo, vale o cálculo do TCU.

Os senadores têm margem limitada: reduzir a alíquota sem perder arrecadação exigiria cortar benefícios e exceções já previstos em lei.

Na prática, é prudente trabalhar com 11,3% como cenário-base.

Por que a alíquota ficou mais alta

A lei determina que a CBS arrecade, em conjunto, o mesmo que os tributos que ela substitui.

Como a legislação prevê alíquotas reduzidas, alíquota zero para a cesta básica, regimes específicos e devolução de tributo (cashback), a alíquota cobrada das demais operações precisa ser maior para fechar a conta.

Alíquota alta não significa, automaticamente, carga maior

O percentual de referência não é a carga final de cada empresa.

A CBS é não cumulativa: o tributo pago nas etapas anteriores gera crédito.

O efeito real depende do regime tributário, da cadeia de fornecedores, dos créditos aproveitáveis e da atividade.

Empresas que hoje pagam PIS/Cofins pelo regime cumulativo (3,65%) e os prestadores de serviços, cujo principal custo é a folha de pagamento (que não gera crédito), tendem a ser os mais expostos.

Por isso, a análise precisa ser feita caso a caso.

O que fazer desde já

  • Simular cenários: comparar o impacto com CBS a 9% e a 11,3%, em vez de apenas atualizar planilhas antigas.
  • Mapear créditos: identificar quais fornecedores geram crédito e como isso afeta o custo de cada produto ou serviço.
  • Revisar preços e margens: avaliar o que pode ser absorvido, o que precisa ser repassado e o efeito disso na competitividade.
  • Olhar os contratos: contratos de longo prazo devem prever cláusulas de reequilíbrio diante de mudanças tributárias.
  • Preparar a operação: ajustar sistemas de emissão de notas, orçamento e tabelas de preços.
  • Reavaliar o enquadramento: conferir, com apoio contábil e jurídico, qual regime é mais vantajoso diante dos novos números.

Um alerta a mais

Quanto maior a alíquota da CBS, maior o efeito financeiro de qualquer cobrança indevida sobre ela.

Por isso, a AEMFLO e a CDL São José ingressaram com mandado de segurança coletivo preventivo para impedir que o IBS e a CBS sejam incluídos na base de cálculo do ICMS, o chamado “imposto sobre imposto”.

A medida busca evitar que novos tributos passem a compor a base de cálculo de outros impostos, ampliando artificialmente a carga tributária das empresas.

“Planejamento tributário deixou de ser tarefa de fim de ano. Quem simular os cenários agora decide com informação; quem esperar vai decidir sob pressão. Nosso papel é representar o empresariado e dar voz ao empreendedor também nesse debate”, afirma a presidente da AEMFLO, Cintia Pieri.

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Aproxime-se da AEMFLO ou da CDL São José e conte com representação institucional e informação qualificada em um dos momentos mais decisivos da história tributária do país.

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