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Catarinenses pretendem gastar R$ 176,86 em presentes para as mães

O vestuário (44,6%) terá a preferência dos consumidores na hora das compras, que recorrerão principalmente ao comércio de rua (74,8%), em seguida dos shoppings centers (18,5%). Outros setores que serão bastante procurados são os de perfumaria (13%) e calçados e bolsas (11,5%). Apenas 7,5% dos consumidores ainda estão indecisos quanto aos presentes, mas 70,2% garantem que pesquisarão os preços antes de comprar.

A pesquisa mostra que o meio de pagamento mais utilizado será à vista e em dinheiro (70,6%), seguido de à vista no cartão de crédito (9%) e cartão de crédito com parcelamento (8,8%). Os principais fatores na escolha dos presentes serão o preço (33%) e o atendimento (27%). O perfil do público pesquisado pelas entidades é composto principalmente por mulheres (66,9%), com idade entre 18 e 35 anos (61%), com renda entre R$ 1.510,00 e R$ 4.007,00 (41,9%).

O presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Souza, relata que apesar da moderada expectativa de vendas para este ano, os lojistas podem apostar na criatividade para alavancar as vendas. “Mesmo com a previsão de um baixo crescimento, o Dia das Mães é uma das melhores datas para o comércio. Os consumidores não vão deixar de presentear suas mães por isso os empresários devem investir na vitrine, apresentar produtos atrativos, oferecer preços mais acessíveis e elaborar estratégias para contornar a situação”, explica.

Dicas para o consumidor

Por ser a segunda data mais movimentada do comércio, atrás apenas do Natal, o Procon de São José alerta os consumidores a exigir a nota fiscal de mercadorias e serviços, para garantir tranquilidade em caso de troca de presentes. O órgão lembra que a troca é uma opção da loja e para que o processo ocorra normalmente, é importante que o produto apresente etiqueta de troca, identificando prazos e requisitos para substituição.

A garantia legal de mercadorias está prevista no Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigatório o cumprimento por parte de qualquer loja e fabricante do produto. No entanto, consumidor deve estar atento aos prazos. O primeiro é de 30 dias para os produtos não duráveis, como calçados, roupas, brinquedos, entre outros. O segundo é de 90 dias para os duráveis, a exemplo de eletrodomésticos, veículos, máquinas e equipamentos.

Compras pela internet podem ser canceladas em até sete dias após a data da realização do contrato ou chegada da mercadoria, com a devolução dos valores eventualmente pagos. Outro motivo que, também, pode gerar solicitação de cancelamento da compra é a entrega fora do prazo estipulado pelo vendedor, tanto pela internet quanto em lojas físicas. Já os produtos com defeitos podem ser trocados pelo lojista ou pelo fabricante dentro do prazo de 30 dias. Passando o prazo, é direito do consumidor optar pela substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou pela restituição da quantia paga.
 

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