Os feriados nacionais, estabelecidos pela lei nº 10.607/2002 são: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
O vice-presidente de Patrimônio da AEMFLO e proprietário da Higie-plus Cottonbaby, Nelson Silveira, afirma que sua empresa funcionará normalmente durante o Carnaval. “Temos em torno de 20 dias úteis por mês para trabalhar. Perder três dias acarreta muitas perdas para a indústria, principalmente em produtividade. No meu caso, seria um prejuízo de 15%”, relata.