Segundo a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre feriados nacionais, os dias de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas são considerados pontos facultativos. Os feriados nacionais estabelecidos por lei são: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (Natal).
Para comerciantes e industriais pararem de trabalhar nesses dias vários aspectos são afetados. O empresário e vice-presidente de Patrimônio da AEMFLO e CDL-SJ, Nelson Silveira, trabalhará normalmente no período. “Carnaval e Quarta-feira de Cinzas são pontos facultativos e não feriados. Fica a critério do empresário fechar a loja ou indústria nesses dias. Se eu deixar de trabalhar no período, deixo de produzir”, diz.