De acordo com a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, estabelece que sejam feriados nacionais os dias: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (Natal). Os dias de carnaval e quarta-feira de cinzas não são reconhecidos pela lei como feriados.
Nelson Antônio Silveira, diretor da Indústria e Articulação Política da AEMFLO e CDL-SJ e proprietário da Cottonbaby, trabalhará normalmente na semana do Carnaval. “O feriado acaba trazendo perdas na produção interna. Para nós empresários, que trabalhamos com produção e temos prazos para fazer as entregas, o feriado prolongado causa prejuízos consideráveis. O Carnaval não é feriado e sim ponto facultativo”, afirma o empresário.