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Carnaval e quarta-feira de cinzas não são feriados

A Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre feriados nacionais, não reconhece os dias de Carnaval e quarta-feira de cinzas como feriados. Os feriados nacionais estabelecidos por lei são: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (Natal).

Segundo o Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista da Região Metropolitana de Florianópolis), respeitando a Convenção Coletiva 2012-2013 de Florianópolis e de Palhoça, Biguaçu e São José, define que o horário de funcionamento do comércio varejista e dos shoppings centers não sofrerá alteração. A paralisação nos dias de Carnaval e na manhã de quarta-feira de cinzas funciona em caráter facultativo, ficando a critério do empresário a abertura ou não da empresa.

Nelson Antônio Silveira, empresário e membro do Conselho Deliberativo da AEMFLO e CDL-SJ, trabalhará normalmente na semana do Carnaval. “O feriado acaba trazendo perdas na produção interna. Para nós empresários, que trabalhamos com produção e temos prazos para fazer as entregas, o feriado prolongado causa prejuízos consideráveis. O Carnaval não é feriado e sim ponto facultativo”, afirma.

Com informações do Sindilojas

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