De acordo com a Lei Federal nº 662/49, na redação da lei nº 10.607/2002, são considerados feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de novembro e 25 de dezembro. Os dias de carnaval e quarta-feira de cinzas não são reconhecidos pela lei como feriados.
Nelson Antônio Silveira, Diretor de Indústrias da AEMFLO e CDL-SJ e proprietário da Cottonbaby, trabalhará normalmente na semana do carnaval. “O feriado acaba trazendo perdas na produção interna. Para nós empresários, que trabalhamos com produção e temos prazos para fazer as entregas, o feriado prolongado causa prejuízos consideráveis”, afirma o empresário.