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BNDES vai operar R$ 40 bilhões em crédito para empresas atingidas pelo tarifaço

Governo Federal detalhou portarias e resoluções do Plano Brasil Soberano; recursos irão para capital de giro e investimentos em adaptação, aquisição de máquinas e abertura de novos mercados para empresas impactadas pelas tarifas impostas pelos EUA

O Governo Federal detalhou nesta sexta-feira (22/08), em entrevista coletiva, a Portaria Conjunta nº 17/2025 que define os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, bem como de elegibilidade para acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário).

Os atos, elaborados pelos ministérios da Fazenda (MF) e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), regulamentam o conjunto inicial de medidas que pretendem mitigar os impactos econômicos das tarifas de 50% sobre produtos brasileiros anunciadas pelos Estados Unidos no último dia 30 de julho.

Conforme determinado pela Medida Provisória, o BNDES será o agente financeiro da linha de financiamento que vai utilizar os R$ 30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como fonte de recursos (funding), podendo habilitar outros agentes financeiros para atuar nas operações de repasse, que assumirão os riscos das operações.

O BNDES também vai operar R$ 10 bilhões em recursos próprios. Os recursos financiarão capital de giro e investimentos em adaptação da atividade produtiva, aquisição de máquinas e equipamentos e busca de novos mercados.

Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) também terão acesso às garantias do Crédito Solidário do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI). O PEAC-FGI Solidário poderá garantir operações com recursos incentivados do FGE, bem como recursos livres do Sistema Financeiro Nacional. O orçamento de R$ 2 bilhões pode alavancar em torno de R$ 20 bilhões o acesso ao crédito.

“A prioridade é crédito incentivado para todas as empresas que tiveram perda da capacidade de exportação, abrupta e sem possibilidade de negociação, que perderam acima de 5% de faturamento”, explicou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, na coletiva de imprensa na sede do Banco, no Rio de Janeiro. “Quem perdeu mais de 5% é a prioridade neste momento. Para essas empresas, o governo do presidente Lula, por meio do BNDES, vai abrir linhas incentivadas de R$ 30 bilhões.”

Conforme Mercadante, só o financiamento incentivado não é suficiente para resolver a situação das MPMEs, que dependem do crédito indireto. “O grande problema delas é a garantia”, lembrou. “Vamos alavancar o FGI-PEAC do Pronamp, vamos garantir para as MPMEs cerca de R$ 22,5 bilhões de garantia para a rede bancária que trabalhamos para as empresas impactadas terem acesso ao crédito. Vamos apresentar recursos novos: o BNDES vai destinar mais R$ 10 bilhões de crédito para empresas que estão abaixo do impacto da tarifa de 50%, que foram atingidas com tarifas menores. Os juros são um pouco abaixo da Selic, mas com condições menos favoráveis em comparação às empresas mais afetadas”, ressaltou.

RECURSOS DO BNDES

 Serão duas linhas de crédito complementares, com recursos do BNDES: Giro Emergencial (financiamento de gastos operacionais com recursos da Letra de Crédito do Desenvolvimento, a LCD) e Giro Diversificação Complementar (busca de novos mercados, com recursos do FAT Cambial). Terão acesso empresas de todos os portes, mesmo já atendidas pelas linhas do FGE, incluindo as empresas impactadas por qualquer percentual de tarifa.

Para o diretor de Planejamento e Relações Institucionais do BNDES, Nelson Barbosa, é importante o Brasil diversificar suas exportações para ficar menos vulnerável. “Temos de fortalecer nossa competitividade, buscar novos mercados, o que pode exigir adaptações no processo produtivo e nos produtos exportados”, ponderou.

Mercadante adiantou que, a partir do dia 4, os empresários podem procurar os bancos com os quais já trabalham. “Nossa avaliação é que o MDIC, junto com a Receita Federal e o Serpro, entregue ao BNDES a lista das empresas elegíveis pelo programa até o dia 8 de setembro”, disse. “A partir de 15 de setembro, a expectativa é que a gente comece o processo de aprovação de crédito”.

De acordo com o Ministério da Fazenda poderão acessar as ações as pessoas jurídicas de direito privado que exportam aos Estados Unidos, bens que foram afetados e que sejam registrados nos sistemas oficiais de comércio exterior. Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens para os EUA em caráter empresarial ou profissional, registradas como exportadoras, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

FAZENDA


Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.


A identificação dos beneficiários elegíveis às ações e medidas será realizada com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, que terá seu acesso consentido no momento de solicitação de linha de crédito pelo programa. O resultado da análise da elegibilidade será disponibilizado para as instituições financeiras habilitadas.

MANUTENÇÃO DE EMPREGOS

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, salientou que existe uma cláusula de manutenção de empregos. “Diferentemente de grandes empresas, micro, pequenas e médias empresastêm dificuldade de apresentar garantias, mas garantir o acesso delas ao crédito é fundamental”, acrescentou.

Para ter acesso às ações e medidas do Plano Brasil Soberano, os beneficiários precisarão se comprometer com a manutenção ou ampliação dos empregos. Essa cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do valor médio de empregos existentes entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025 (mês anterior ao anúncio do tarifaço) é requisito para as condições mais favoráveis nos contratos de financiamento celebrados no âmbito da MP e consta na Portaria nº 1.861/2025. A exigência de contrapartida também estará prevista no contrato de financiamento.

As informações relativas ao número de empregados serão apuradas com base nos dados disponibilizados ao BNDES pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). No caso de descumprimento, o BNDES ficará responsável por informar ao Ministério da Fazenda.

CRITÉRIOS

 O acesso às medidas de apoio da Medida Provisória será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA. As empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis, especialmente as MPMEs. No caso das garantias do PEAC-FGI Solidário, apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.

LINHAS

A regulamentação das condições, dos encargos e demais normas foram feitas por meio de Resolução do Conselho Monetário Nacional. Estarão disponíveis linhas de financiamento para capital de giro, capital de giro para produção de bens afetados pelo tarifaço, aquisição de bens de capital e investimento para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeia produtiva e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

PRAZOS E LIMITES

Os prazos das operações nas finalidades da linha emergencial variam entre 5 e 10 anos (60 e 120 meses, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente). O valor máximo de financiamento por mutuário para as finalidades relativas à aquisição de bens de capital e ao financiamento de investimentos será de R$ 150 milhões. Para as finalidades relativas à capital de giro, as grandes empresas terão valor máximo de financiamento de R$ 200 milhões, enquanto as médias, pequenas e microempresas terão valor máximo de financiamento de R$ 35 milhões.
A medida não resulta em despesa que acarrete impacto ao resultado primário, uma vez que os financiamentos concedidos com estes recursos são reembolsáveis e os riscos dos empréstimos são integralmente assumidos.

PORTARIA PRONAMPE FGO

A Portaria nº 1.863/2025 disciplina as operações do Programa Brasil Soberano para micro e pequenas empresas exportadoras de bens, sobretudo aquelas impactadas pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos, com garantia do Fundo Garantidor de Operações.

As instituições financeiras e as entidades autorizadas participantes do Pronampe poderão aderir e requerer a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que tem como objetivo assegurar uma parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos a microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores Individuais e profissionais liberais. No caso do FGO, a elegibilidade está condicionada à comprovação de que, no mínimo, 5% do faturamento total entre julho de 24 e junho de 2025 decorreu da exportação de produtos sujeitos às referidas tarifas. 

O Fundo garantirá 100% de cada operação, para garantir que o crédito chegue a quem mais precisa. A cobertura é limitada a 40% da carteira de operações garantidas de cada banco ou entidade. O limite a ser ressarcido às instituições financeiras e às entidades autorizadas é limitado ao montante destinado pela União e demais cotistas ao FGO para atendimento dos objetivos do Pronampe.

CARÊNCIA

Para garantir que os contratantes das operações de crédito tenham tempo para se reorganizarem, a linha terá prazo de carência de até 24 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento. O prazo máximo para contratação das operações é de até 72 meses para o pagamento, com prazo máximo de até 84 meses para prorrogação. O limite de contratação para as empresas será de até R$ 250 mil, limitado a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, exceto no caso das empresas com menos de 1 ano de funcionamento, quando será considerado 50% do capital social.

ALÍVIO FISCAL

A Portaria nº 1.862/2025 que define que aqueles que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA, terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e terão prorrogados os prazos de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União. 

PRIORIDADE

Os afetados terão prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, transmitidos pelo Programa de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), incluindo os pedidos transmitidos até a data de publicação da Portaria sobre este ponto, e os pedidos que vierem a ser transmitidos no prazo de até seis meses a partir desta data.

O prazo poderá ser prorrogado mediante ato da Receita Federal. Os tributos federais e as prestações de parcelamentos e transações de débitos inscritos em dívida ativa, cujos vencimentos seriam em agosto de 2025 foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os que vencem em setembro, podem ser recolhidos até o último dia útil de novembro.

OUTRAS MEDIDAS

No âmbito da MP, outras medidas já estão em vigor, como o fortalecimento do seguro de crédito à exportação. Outros atos ainda serão publicados, como as medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios, a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback e o novo Reintegra para aumentar a competitividade da exportação brasileira por meio de crédito tributário. Nos próximos dias, será publicada portaria que prorroga os prazos de pagamento de tributos e parcelamentos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, considerando que esse regime possui regulamentação específica.

Com informações do GOV.BR

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