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Bancos já estão se adequando às novas regras do rotativo do cartão

Os principais bancos do país já começaram a explicar aos clientes como funcionará o parcelamento da dívida no rotativo do cartão de crédito. As regras, anunciadas pelo governo no fim do ano passado, começam a valer a partir do dia 3 de abril.

 

Hoje, o cliente entra no rotativo quando paga entre o mínimo e o máximo da fatura do seu cartão. A diferença entre o que foi pago e valor total da fatura é financiada, com incidência de juros altíssimos. Em dezembro, por exemplo, o juro cobrado no rotativo do cartão fechou em 484,6% ao ano, segundo o Banco Central.

 

Pelas novas regras, os bancos estão proibidos de deixarem os consumidores no rotativo por mais de 30 dias. Após este prazo, o banco deverá oferecer condições mais favoráveis aos clientes, com juros mais baixos, para parcelarem suas dívidas. Cada banco está criando a própria forma de fazer este parcelamento.

 

O Bradesco anunciou o fim da modalidade de crédito rotativo. O cliente que não conseguir pagar o total da fatura do cartão poderá parcelar o valor em até 12 vezes. Os juros cobrados serão entre 3,60% a 9,80% ao mês.

 

Já o Santander informou que passará a parcelar automaticamente o saldo remanescente do rotativo do cartão, entre quatro e 18 vezes, com juros entre 2,99% a 9,99% ao mês. O pagamento mínimo da fatura será composto por 15% sobre os novos gastos e por parcelas de financiamentos de faturas anteriores, se houver.

 

No Banco do Brasil, o pagamento mínimo da fatura será composto pelo saldo não pago da fatura anterior, se houver, mais encargos do rotativo, mais 15% sobre os gastos do mês e mais o valor das parcelas de financiamentos de faturas anteriores, caso existam. O cliente continuará a ter a opção de escolher a condição de parcelamento da fatura que preferir. Caso contrário, o parcelamento será feito automaticamente em 24 meses, desde que haja pelo menos o pagamento de valor igual ou maior que o valor exigido como entrada.

 

No Itaú, quem não quitar a fatura integralmente, pagar o mínimo ou não optar por um financiamento, poderá parcelar a fatura, em até 24 vezes, com taxas reduzidas, entre 0,99% e 8,90% ao ano. Em outra opção, o cliente pode escolher o valor do pagamento na primeira parcela e o remanescente parcelado em até 12 vezes.

 

Para o diretor de Comércio e Serviços da CDL São José, Roberto Carmes, as novas regras serão importantes para o rumo da economia brasileira. “Essa medida vai trazer uma redução considerável nas despesas das famílias, que poderão fazer planos para o futuro e gastar o dinheiro no mercado. Além disso, o índice de inadimplência dos bancos tende a diminuir consideravelmente”, relata.

 

Crédito foto: Marcos Santos/USP Imagens

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