Segundo a legislação municipal, são considerados dias de pico aqueles compreendidos entre o 1º e o 10º dia útil de cada mês, assim como a véspera e o primeiro dia útil após feriados e o último dia útil do mês. A nossa reportagem esteve em duas agências da cidade nos dias 9 e 10 deste mês, verificando uma espera superior a 30 minutos para o atendimento do público, o que comprova o descumprimento da lei municipal. No caso da lei não ser cumprida, a legislação prevê advertência, em um primeiro momento e, em caso de reincidência por parte dos bancos, multa de 300 UFIR´S (aproximadamente R$ 500). Toda vez que a legislação é descumprida, após a aplicação da primeira multa, o banco poderá receber novas infrações que dobram de valor sucessivamente.
Segundo o Superintende do PROCON/SC, Sidinei Parisotto, São José tem uma agência municipal do PROCON, mas não possui fiscais para investigar as agências, porém a população deve denunciar. “É importante as pessoas saberem que elas devem fazer a denúncia, para que possamos autuar as instituições financeiras. Para comprovar é só guardar a senha, que contém o horário de entrada na agência e apresentar junto com a conta paga que tem a autenticação mecânica e apresenta o horário de atendimento, se passar do permitido, o documento se torna uma prova”, afirma.