
Os prazos são definidos pelo número de equipamentos, devendo-se somar número de equipamentos existentes na matriz e filiais, conforme abaixo:
– Empresas com 20 ou mais equipamentos emissores de cupom fiscal têm até o dia 30 de abril.
– Posto de combustível, independente do número de equipamentos emissores, e empresas com 10 a 19 equipamentos emissores de cupom fiscal têm até o dia 30 de junho.
– Empresas com cinco a nove equipamentos emissores de cupom fiscal têm até o dia 30 de setembro e por fim, as empresas com um a quatro equipamentos emissores de cupom fiscal têm até o dia 30 de novembro.
Para fazer a implantação do programa aplicativo fiscal, não será necessária a substituição dos equipamentos sim a substituição do novo software do programa. No entanto, o mercado desenvolveu dois modelos de softwares – o que roda em ambos equipamentos e o que roda em impressoras com bobina térmica. Por isso, o lojista deve avaliar o custo, benefício e manutenção da substituição do equipamento ou do fornecedor do software e fazer sua escolha.