O site da AEMFLO E CDL-SJ utiliza cookies, pequenos arquivos, para aprimorar a navegação do site e também para saber mais sobre os visitantes que acessam a página. Por respeito ao princípio da autodeterminação informativa, ao entrar no site o usuário poderá definir previamente suas preferências de cookies. Para saber mais sobre cada tipo de cookie, recomendamos o acesso ao site allaboutcookies.org para auxiliar na decisão sobre quais cookies deseja permitir. Para definir as preferências de cookies, clique em "configurações".

Configurações avançadas de cookies

Aspectos relevantes da Reforma Tributária

Nesse contexto e, mediante a pressão sofrida pelos diversos setores da economia, foram apresentadas diversas PECs (Projetos de Emenda à Constituição) visando à efetivação da Reforma Tributária, tão esperada pela nação brasileira.


Atualmente, tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/07, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que dá continuidade à reforma tributária. A proposta tem origem em emenda aglutinativa que seria apresentada em plenário por Guimarães para atualizar e aperfeiçoar seu substitutivo à PEC 285/04 do Poder Executivo, que também trata da reforma. Segundo o deputado, que foi relator da PEC 285/04 na comissão especial, a elaboração do novo texto contou com a participação de colegas de vários partidos e regiões. Da proposta extraem-se três pontos fundamentais: a unificação da legislação do ICMS, a criação de um Fundo de Desenvolvimento dos Estados e o aumento de um ponto porcentual na participação dos municípios na arrecadação do IPI e do Imposto de Renda.


Visando à complementação da chamada “mini reforma”, no dia 28/02/2008, o Executivo apresentou a nova PEC, que seria a segunda parte da reforma tributária. A proposta inclui a redução do prazo de utilização dos créditos do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre bens de capital e os referentes ao PIS/Cofins. Outro ponto polêmico da reforma é a desoneração da folha de pagamentos das empresas, que agrada à classe patronal, mas desagrada às centrais sindicais, que temem pela redução das fontes de financiamento da Previdência Social.


De fato, a proposta do governo avança em poucos aspectos. Por um lado, simplifica a cobrança de impostos ao unificar tributos. Mas por outro lado, como afirmou a deputada Luciana Genro (PSol-RS), mais parece um remendo fiscal, pois não toca no ponto nevrálgico da estrutura tributária brasileira. Ao invés de tributar fortemente riqueza e propriedade, fomentando investimento no setor produtivo, nosso sistema tributário onera o consumo, tornando-o extremamente regressivo.


ICMS constitui-se num IVA. Unificar a legislação, oportunizando a tributação no destino estimula o consumo, máquina propulsora do crescimento de inúmeros países desenvolvidos, v.g., EUA. Mas fazê-lo sem que normas programáticas de utilização de tecnologia via nota fiscal eletrônica (v.g.) gerem dados confiáveis para um eficaz funcionamento de fundos de compensação, cria utopia. A experiência da CPMF foi questionada pois centralizou a arrecadação na União. Ela restou expurgada do ordenamento e os preços, em decorrência, não caíram, ou seja, foram absorvidos pelas margens de contribuição.


Um IMF em substituição, com aplicação de alíquota zero para pessoas físicas e jurídicas com até 100 mil de renda/faturamento ao ano (podendo o mesmo ser aplicado ao IRPF, desonerando classe média), com repartição das receitas com Estados e Municípios, seria um excelente substituto para o Supersimples.


Cada brasileiro guarda consigo um modelo de reforma fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária. O que não podemos é deixar que o Governo nos faça acreditar na ficção de que o hodierno modelo econômico suporta mais uma década de carnaval jurídico-tributário, obrigando empresas brasileiras trabalhar 100 dias por ano para compilar as obrigações fiscais principais e acessórias da impostas pela República. Precisamos de reformas racionais e reestruturantes da tributação sobre o setor produtivo nacional.


Apesar de todas as expectativas criadas, 2008 constitui-se num ano eleitoral, o que faz com que a PEC da refoma tributária atual seja votada (se colocada um dia em pauta) somente em 2009. Para a aprovação serão dois turnos de votação no Senado e na Câmara (maioria absoluta). O fato de terem sido apresentadas propostas que renovaram o debate sobre um novo pacto federativo e de eficacização fiscal, com conseqüente reforma tributária, constitui substancial avanço, legitimando o apoio da classe empresarial brasileira ao projeto, ficando claro que o objetivo mor é a geração de empregos e aumento dos níveis de renda de todas as castas da sociedade brasileira.

Compartilhe

NEWSLETTER

Inscreva-se e receba nossas atualizações

    © 2025 - AEMFLO E CDL-SJ - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. DESENVOLVIDO E OTIMIZADO POR WEBi