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Após demissão, o plano de saúde pode ser mantido

As movimentações de exclusão de beneficiários deverão, a partir deste mês, seguir os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 279 publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde). A nova lei garante o direito de manutenção da condição de beneficiários para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados. As empresas deverão informar no ato de demissão sobre o direito de manutenção do plano.

A nova resolução normativa aprimorou uma legislação já existente sobre o tema chamada “Lei dos Planos de Saúde” (Lei n° 9.656/98). E novas formalidades para o exercício dessa garantia foram criadas. Os critérios para ter o direito à nova norma são os seguintes:

1. Haja vínculo empregatício comprovado entre o beneficiário do plano e a empresa contratante.
2. Ser demitido sem justa causa ou no ato da aposentadoria. Entende-se que o empregado que pediu demissão não possui o direito.
3. O empregado deverá ter contribuído para o plano. Se o plano é custeado integralmente pela empresa contratante, não há o direito assegurado.
4. Se a mensalidade do empregado é custeada integralmente pela empresa, e o mesmo contribui exclusivamente para dependentes, segundo a norma, não é assegurado o direito de permanência. Também não é considerada contribuição os valores pagos como fator moderador (co-participação ou franquia).

Outras informações podem ser obtidas pelo www.ans.gov.br ou pelos telefones: 4009-5535/5526 (Unimed); (48) 4009-5513/5624 (Uniodonto/Agemed/dentalPrev).

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