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ANS muda regras para planos de saúde empresarial

A obrigatoriedade do vínculo empregatício foi uma das principais mudanças na contratação empresarial do plano de saúde coletivo. As novas adesões de colaboradores deverão ter a documentação completa que comprove a ligação do funcionário com a empresa.


Será obrigatório a apresentação de comprovante de vínculo empregatício e grau de parentesco e só poderão ser incluídos como dependentes àqueles garantidos por lei. No caso, cônjuge, filhos de até 24 anos e os dependentes que constarem na declaração do Imposto de Renda. Para mais informações o associado deve entrar em contato pelo telefone (48) 4009-5535 ou pelo e-mail atendimentosaude@aemflo-cdlsj.org.br.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA ANS PARA CONTRATAÇÃO DE
PLANOS DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL


A partir de 15 de novembro de 2010
































Coletivo Empresarial

INCLUSÃO, TRANSFERÊNCIAS E ALTERAÇÕES PARA TITULAR


Ficha de Movimentação* (assinada pelo beneficiário titular)


Checklist* (assinado pelo responsável legal da empresa)


Cópia do CPF


Cópia do RG


Cópia do Comprovante de Residência


Cópia do Comprovante de Vínculo à Pessoa Jurídica: cópia do último contra-cheque, ou carteira de trabalho;  RE – Relação de empregado


 


INCLUSÃO, TRANSFERÊNCIAS E ALTERAÇÕES PARA DEPENDENTES


Ficha de Movimentação* (assinada pelo beneficiário titular) e Checklist * (assinado pelo responsável legal da empresa)


Cópia do CPF


Cópia do RG


Cópia da certidão de nascimento para os filhos dependentes até 18 anos


Cópia da certidão de casamento e ou declaração de união estável

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