A obrigatoriedade do vínculo empregatício foi uma das principais mudanças na contratação empresarial do plano de saúde coletivo. As novas adesões de colaboradores deverão ter a documentação completa que comprove a ligação do funcionário com a empresa.
Será obrigatório a apresentação de comprovante de vínculo empregatício e grau de parentesco e só poderão ser incluídos como dependentes àqueles garantidos por lei. No caso, cônjuge, filhos de até 24 anos e os dependentes que constarem na declaração do Imposto de Renda. Para mais informações o associado deve entrar em contato pelo telefone (48) 4009-5535 ou pelo e-mail atendimentosaude@aemflo-cdlsj.org.br.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA ANS PARA CONTRATAÇÃO DE
PLANOS DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL
A partir de 15 de novembro de 2010
| Coletivo Empresarial | |
INCLUSÃO, TRANSFERÊNCIAS E ALTERAÇÕES PARA TITULAR | Ficha de Movimentação* (assinada pelo beneficiário titular) |
Checklist* (assinado pelo responsável legal da empresa) | |
Cópia do CPF | |
Cópia do RG | |
Cópia do Comprovante de Residência | |
Cópia do Comprovante de Vínculo à Pessoa Jurídica: cópia do último contra-cheque, ou carteira de trabalho; RE – Relação de empregado | |
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INCLUSÃO, TRANSFERÊNCIAS E ALTERAÇÕES PARA DEPENDENTES | Ficha de Movimentação* (assinada pelo beneficiário titular) e Checklist * (assinado pelo responsável legal da empresa) |
Cópia do CPF | |
Cópia do RG | |
Cópia da certidão de nascimento para os filhos dependentes até 18 anos | |
Cópia da certidão de casamento e ou declaração de união estável | |