
A validade do alvará provisório será de 90 dias para as micro e pequenas empresas, 180 dias para o microempresário individual e se dará independente do pagamento de tributos municipais correspondentes. Durante o prazo, o empresário terá que entrar com o pedido do alvará de funcionamento permanente.
A medida visa estimular a atividade empresarial no município e atrair novas empresas. “Buscou-se uma solução para facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e também agilizar o atendimento da classe empresarial, chegando ao consenso da necessidade de implantação do Alvará de Funcionamento Provisório”, afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico de São José, Fernando Souza.
Para o vice-presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Victor Souza, a prefeitura entendendo as próprias limitações, promove e facilita o crescimento econômico, priorizando os empreendedores da região. E ainda facilita a vinda de novos negócios para São José.
Para a expedição do Alvará de Localização e Funcionamento serão exigidos os seguintes documentos:
– Consulta de viabilidade válida e aprovada pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos;
– Cópia do contrato social e alterações – se houverem;
– Comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
– Termo de Ciência e Responsabilidade subscrito pelo representante legal da empresa;
– Cópia do protocolo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, na Vigilância Sanitária Municipal e, se for o caso, na Fundação Municipal do Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável;