O enquadramento no regime tributário do Supersimples foi uma das modificações aprovadas. Ocorrerá de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. O teto hoje está em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Além disso, foram acatados o fim da substituição tributária, que impossibilita o recolhimento da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras e a criação do cadastro único, que substituirá as inscrições federais, estaduais ou municipais, correspondendo ao CNPJ.
O presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Souza, comemorou as alterações aprovadas na Lei do Supersimples. “É uma vitória parcial para classe empresarial, e porque não dizer, para toda sociedade, pois as micro e pequenas empresas são responsáveis pela grande maioria dos empregos formais no Brasil”, afirma. Souza relata que é preciso agora o apoio do Plenário da Câmara para agilizar o trâmite. “E para mencionar um dos destaques dessa vitória, lembramos que a queda da substituição tributária trará um novo impulso para as empresa do simples, que agora podem vislumbrar um futuro viável”, conclui.