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Alerta: Estabelecimentos devem tomar medidas antes de oferecer internet sem fio aos clientes

O Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de aplicação precisam guardar registros de usuários por seis meses, para que seja encontrado o IP (Protocolo de Internet) de quem cometeu um delito, caso solicitado pela justiça.

De acordo com a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), se a empresa que fornece conexão à internet não registrar a identificação do infrator, poderá ser responsabilizada indiretamente por negligência.

O diretor da empresa Procel Software, Jean Abreu, ressalta que o empresário precisa tomar medidas para se resguardar de um eventual crime cyber. “A disponibilização do acesso grátis pode progredir a uma geração de demanda judicial desnecessária, seja ela por invasão, falsificação ou perturbação de serviços, amparados pela lei 12.737/2012 que chamamos de lei Carolina Dieckmann. A tecnologia, como em outras áreas, não tem garantia de segurança em 100%. Mas existem recursos básicos que podem minimizar os impactos, como a ferramenta firewall, o uso de uma senha e uma boa assessoria de segurança da informação”, declara.

A Fecomércio também sugere aos empresários que façam a autenticação do usuário, com dados cadastrais que indiquem quem e quando acessou a rede; definir termos de uso, impondo regras que exime o estabelecimento de responsabilidade e bloquear sites de conteúdo mais perigosos.

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