Desde que a lei complementar nº 123/06 do Simples Nacional foi instituída, trouxe para o âmbito das empresas uma série de modificações desfavoráveis. O artigo 23 passou a vedar a transferência de créditos de impostos e contribuições previstos no Simples Nacional, beneficiando empresas de outros estados e desfavorecendo as catarinenses.
A solicitação é de readequar o artigo 23, possibilitando que os micro e pequenos empresários se mantenham no mercado, de forma competitiva, e contribuindo para o crescimento de Santa Catarina.
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