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Adiada a substituição tributária

O estabelecimento do regime de substituição tributária foi uma iniciativa conjunta dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que, em janeiro, celebraram quatro protocolos para as operações com: auto-peças, componentes, acessórios e demais produtos; suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros; rações tipo “pet” para animais domésticos, e cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal. Segundo o entendimento do Governo do Estado, o regime de substituição tributária evita a sonegação, já que o fornecedor recolhe pelos revendedores.


Os empresários, por sua vez, argumentam que o sistema ainda apresenta incorreções e precisa ser aperfeiçoado para não inviabilizar alguns setores. Isso porque, em muitos casos, a substituição tributária fixa arbritrariamente uma margem de lucro incompatível com a realidade do mercado.

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