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Ação oferece auxílio gratuito para declaração do IR

A coordenadora do núcleo, Katia Cilene Tavares, acredita que mais de 300 pessoas passem pelo posto de atendimento para sanar dúvidas. “As mais frequentes estão relacionadas às despesas que podem ser declaradas, dependentes, doações, venda e compra de imóveis. Vamos orientar o contribuinte se ele deve, ou não, declarar e quais os benefícios de cada declaração”, diz.

O prazo para declarar o IR (Imposto de Renda) 2013 é até o dia 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem:

– Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de R$ 24.556,65.
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores.
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31/12/2012.
– Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
– Quem possui atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 122.783,25.

Deduções:

– A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.974,72) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 3.091,35) e gastos médicos (sem limite máximo).
– Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 14.542,60.

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