
Documento que atesta ao país importador que o produto não está sujeito a restrições comerciais (patentes, exclusividade na distribuição, entre outras) ou fitossanitário e de natureza semelhante no país de origem.
Para a emissão da Declaração de Livre Venda e Consumo, o exportador deverá fornecer o rótulo do produto, ou cópia do registro do órgão anuente, que viabiliza a comercialização em território nacional, ou portaria que isente o produto de registro.
Para adquirir, entre em contato com nosso Setor Expansão, pelo e-mail: expansao@aemflo-cdlsj.org.br ou pelos telefones: (48) 4009-5500 / (48) 99989-2231.