EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso II, c/c com o art. 73, do Estatuto, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art. 12, inciso I, do Estatuto, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 11/11/2024 – 2ª feira, com início às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos) com qualquer número, de acordo com o § 1º art. 46, do Estatuto, com término às 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
Eleger a cada ano, no máximo 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 41, inciso I, alínea “a”, c/c com o art. 46, § 1º, do Estatuto.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 2º do art. 67 e no art. 72 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a. indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b. atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c. estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d. ter completado, até o dia 31/12/2023, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 22 do Estatuto e seus parágrafos.
DOS IMPEDIMENTOS:
Para concorrer aos cargos previstos, os candidatos devem atentar-se aos impedimentos previstos nos arts. 70 e 71 do Estatuto.
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAIS:
a. no registro de candidatos individuais ao Conselho Deliberativo, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b. o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c. o registro das candidaturas deverá ser feito até às 16h do dia 11/10/2024 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
d. a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
São José (SC), 09 de setembro de 2024.
Fábio Meira Stecanela
Presidente do Conselho Deliberativo
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso II, c/c com o art. 73, do Estatuto, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art. 12, inciso I, do Estatuto, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 11/11/2024 – 2ª feira, com início às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos) com qualquer número, de acordo com o § 1º art. 46, do Estatuto, com término às 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
Eleger a cada ano, no máximo 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 41, inciso I, alínea “a”, c/c com o art. 46, § 1º, do Estatuto.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 2º do art. 67 e no art. 72 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a. indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b. atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c. estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d. ter completado, até o dia 31/12/2023, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 22 do Estatuto e seus parágrafos.
DOS IMPEDIMENTOS:
Para concorrer aos cargos previstos, os candidatos devem atentar-se aos impedimentos previstos nos arts. 70 e 71 do Estatuto.
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAIS:
a. no registro de candidatos individuais ao Conselho Deliberativo, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b. o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c. o registro das candidaturas deverá ser feito até às 16h do dia 11/10/2024 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
d. a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
São José (SC), 09 de setembro de 2024.
Fábio Meira Stecanela
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto, CONVOCA os senhores associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 16/10/2023 – 2ª feira, com início às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 17h (dezessete horas) com qualquer número, de acordo com o art. 37, incisos I e II, do Estatuto, tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
1. Alteração do Estatuto Social.
DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para exercer o direito de voto o associado deve se enquadrar no art. 7º, § 1º e § 2º, a saber:
a) ter completado, até o dia 31/12/2022, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
São José (SC), 29 de setembro de 2023.
João Moacir Will
Presidente do Conselho Deliberativo
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto, CONVOCA os senhores associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 16/10/2023 – 2ª feira, com início às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 17h (dezessete horas) com qualquer número, de acordo com o art. 37, incisos I e II, do Estatuto, tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
1. Alteração do Estatuto Social.
DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para exercer o direito de voto o associado deve se enquadrar no art. 7º, § 1º e § 2º, a saber:
a) ter completado, até o dia 31/12/2022, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
São José (SC), 29 de setembro de 2023.
João Moacir Will
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 27/11/2023 – 2ª feira, com início às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos) com qualquer número, de acordo com o art. 37, incisos I e II, do Estatuto, com término às 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
I) Eleger a cada ano, no máximo 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “a”, c/c com o art. 37, § 1º, do Estatuto.
II) Eleger 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para comporem o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “b”, c/c com o art. 43, do Estatuto.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2022, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos.
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAIS:
a) no registro de candidatos individuais ao Conselho Deliberativo, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) no registro da chapa ao Conselho Fiscal, com a “nominata integral de todos os componentes”, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
c) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
d) o registro das candidaturas deverá ser feito até às 16h do dia 27/10/2023 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
São José (SC), 25 de setembro de 2023.
João Moacir Will
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 27/11/2023 – 2ª feira, com início às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos) com qualquer número, de acordo com o art. 37, incisos I e II, do Estatuto, com término às 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
1) Eleger a cada ano, no máximo 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “a”, c/c com o art. 37, § 1º, do Estatuto.
2) Eleger 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para comporem o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “b”, c/c com o art. 43, do Estatuto.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2022, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos.
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAIS:
a) no registro de candidatos individuais ao Conselho Deliberativo, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) no registro da chapa ao Conselho Fiscal, com a “nominata integral de todos os componentes”, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
c) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
d) o registro das candidaturas deverá ser feito até às 16h do dia 27/10/2023 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
São José (SC), 25 de setembro de 2023.
João Moacir Will
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 26/06/2023 – 2ª feira, com início às 15h (quinze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
Eleição dos membros da Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art.46, do Estatuto, composta pelos seguintes cargos:
I) presidente;
II)vice-presidente de relações institucionais;
III) vice-presidente de administração;
IV) vice-presidente de patrimônio;
V) vice-presidente de assistência e serviços;
VI) vice-presidente de finanças.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos no § 2º do art. 54 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2022, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
DO REGISTRO DE CHAPAS:
a) o registro das chapas deverá ser feito até as 16h do dia 26/05/2023 (sexta-feira) impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) as chapas concorrentes à Diretoria Executiva deverão conter a nominata integral de todos os componentes, constando a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo.
DOS CUIDADOS COM A SAÚDE - COVID 19:
Permanecem ainda as recomendações sanitárias referente à COVID 19.
São José (SC), 17 de abril de 2023.
João Moacir Will
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 26/06/2023 – 2ª feira, com início às 15h (quinze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
Eleição dos membros da Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art.46, do Estatuto, composta pelos seguintes cargos:
I)presidente;
II) vice-presidente de relações institucionais;
III) vice-presidente de administração;
IV) vice-presidente de patrimônio;
V) vice-presidente de assistência e serviços;
VI) vice-presidente de finanças.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos no § 2º do art. 54 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2022, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
DO REGISTRO DE CHAPAS:
a) o registro das chapas deverá ser feito até as 16h do dia 26/05/2023 (sexta-feira) impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) as chapas concorrentes à Diretoria Executiva deverão conter a nominata integral de todos os componentes, constando a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo.
DOS CUIDADOS COM A SAÚDE - COVID 19:
Permanecem ainda as recomendações sanitárias referente à COVID 19.
São José (SC), 17 de abril de 2023.
João Moacir Will
Presidente do Conselho Deliberativo
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 28/11/2022 – 2ª feira, com início às 15h (quinze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) com qualquer número, de acordo com o art. 37, incisos I e II, do Estatuto, com término às 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
Eleger a cada ano, no máximo 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “a”, c/c com o art. 37, § 1º, do Estatuto.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2021, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos.
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAIS:
a) no registro de candidatos individuais ao Conselho Deliberativo, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro das candidaturas deverá ser feito até às 16h do dia 28/10/2022 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
d) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
DOS CUIDADOS COM A SAÚDE:
Permanecem ainda as recomendações sanitárias previstas no Decreto Estadual nº 1.794, de 12/03/2022, referente à COVID 19.
São José (SC), 02 de setembro de 2022.
João Moacir Will
Presidente do Conselho Deliberativo
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 28/11/2022 – 2ª feira, com início às 15h (quinze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) com qualquer número, de acordo com o art. 37, incisos I e II, do Estatuto, com término às 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91 - Distrito Industrial - São José (SC).
ORDEM DO DIA:
Eleger a cada ano, no máximo 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “a”, c/c com o art. 37, § 1º, do Estatuto.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2021, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos.
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAIS:
a) no registro de candidatos individuais ao Conselho Deliberativo, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro das candidaturas deverá ser feito até às 16h do dia 28/10/2022 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
d) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
DOS CUIDADOS COM A SAÚDE:
Permanecem ainda as recomendações sanitárias previstas no Decreto Estadual nº 1.794, de 12/03/2022, referente à COVID 19.
São José (SC), 02 de setembro de 2022.
João Moacir Will
Presidente do Conselho Deliberativo
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 29/11/2021 – 2ª feira, com início às 15h (quinze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 19h (dezenove horas), tendo como local a NOVA sede da entidade, na rua Vidal Procópio Lohn, nº 91, Distrito Industrial, São José (SC).
ORDEM DO DIA:
1) Eleger no máximo 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “a”, c/c com o art. 37, § 1º, do Estatuto.
2) Eleger 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para comporem o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “b”, c/c com o art. 43, do Estatuto.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º e § 3º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2020, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos.
OBSERVAÇÕES:
a) no registro de candidatos individuais ao Conselho Deliberativo, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) no registro da chapa ao Conselho Fiscal, com a “nominata integral de todos os componentes”, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
c) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
d) o registro das candidaturas deverá ser feito até as 16h do dia 29/10/2021 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto, está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento, dos associados interessados.
DOS CUIDADOS COM A SAÚDE - COVID 19:
Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06/02/2020, inclusive Decretos Estaduais e Municipais alterados ao longo dos anos de 2020 e 2021 e por último, o Decreto Estadual Nº 1.371, de 14 de julho de 2021, o qual declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e estabelece outras providências, até o dia 31 de outubro de 2021, bem como poderão ser implementadas, outras normas e regras sanitárias estabelecidas por deliberação dos poderes públicos, condicionados ao cenário epidemiológico, na data da realização.
São José (SC), 14 de setembro de 2021.
Laércio Domingos Tabalipa
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 29/11/2021 - 2ª feira, com início às 15h (quinze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 19h (dezenove horas), tendo como local a NOVA sede da entidade, na rua Vidal Procópio Lohn, nº 91, Distrito Industrial, São José (SC).
ORDEM DO DIA:
1) Eleger no máximo 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “a”, c/c com o art. 37, § 1º, do Estatuto.
2) Eleger 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para comporem o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, alínea “b”, c/c com o art. 43, do Estatuto.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º e § 3º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2020, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos.
OBSERVAÇÕES:
a) no registro de candidatos individuais ao Conselho Deliberativo, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) no registro da chapa ao Conselho Fiscal, com a “nominata integral de todos os componentes”, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
c) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
d) o registro das candidaturas deverá ser feito até as 16h do dia 29/10/2021 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-
cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento;
e) Relação Provisória" dos associados com direito a voto, está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento, dos associados interessados.
DOS CUIDADOS COM A SAÚDE - COVID 19:
Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06/02/2020, inclusive Decretos Estaduais e Municipais alterados ao longo dos anos de 2020 e 2021 e por último, o Decreto Estadual Nº 1.371, de 14 de julho de 2021, o qual declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e estabelece outras providências, até o dia 31 de outubro de 2021, bem como poderão ser implementadas, outras normas e regras sanitárias estabelecidas por deliberação dos poderes públicos, condicionados ao cenário epidemiológico, na data da realização.
São José (SC), 14 de setembro de 2021.
Laércio Domingos Tabalipa
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 21/06/2021 – 2ª feira, com início às 15h (quinze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 19h (dezenove horas), tendo como local a NOVA sede da entidade, na rua Vidal Procópio Lohn, s/nº, Área 3, nas margens da BR-101, ao lado da Leroy Merlin, Distrito Industrial, São José (SC).
ORDEM DO DIA:
Eleição dos membros da Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art.46, do Estatuto, composta pelos seguintes cargos:
I. presidente;
II. vice-presidente de relações institucionais;
III. vice-presidente de administração;
IV. vice-presidente de patrimônio;
V. vice-presidente de assistência e serviços;
VI. vice-presidente de finanças.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 2º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2020, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos.
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
DO REGISTRO DE CHAPAS:
a) no registro da chapa a Diretoria Executiva, com a nominata integral de todos os componentes, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro das chapas deverá ser feito até as 16h do dia 21/05/2021 (sexta-feira) impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento.
DOS CUIDADOS COM A SAÚDE - COVID 19:
Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06/02/2020, o Decreto Estadual nº 562, de 17/04/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense e demais Decretos Estaduais e Municipais alterados ao longo dos anos de 2020 e 2021, e por último o Decreto nº 1.238, de 04/04/2021, bem como outras normas dos poderes públicos que exigem o cumprimento de regras sanitárias e estabelecem restrições e limitações quanto ao horário de atendimento ao público e à aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, interno ou externo, como medidas de enfrentamento à Pandemia Coronavírus – COVID 19, será exigido higienização das mãos com álcool gel, o uso de máscara, o distanciamento de 2 (dois) metros entre os presentes, medição da temperatura e limitado o número de associados aptos a votar nas dependências da sala de votação.
São José (SC), 07 de abril de 2021.
Laércio Domingos Tabalipa
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 21/06/2021 – 2ª feira, com início às 15h (quinze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 19h (dezenove horas), tendo como local a NOVA sede da entidade, na rua Vidal Procópio Lohn, s/nº, Área 3, nas margens da BR-101, ao lado da Leroy Merlin, Distrito Industrial, São José (SC).
ORDEM DO DIA:
Eleição dos membros da Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art.46, do Estatuto, composta pelos seguintes cargos:
I. presidente;
II. vice-presidente de relações institucionais;
III. vice-presidente de administração;
IV. vice-presidente de patrimônio;
V. vice-presidente de assistência e serviços;
VI. vice-presidente de finanças.
DOS REQUISITOS ELEITORAIS E DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 2º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias, até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2020, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos.
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
DO REGISTRO DE CHAPAS:
a) no registro da chapa a Diretoria Executiva, com a nominata integral de todos os componentes, deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro das chapas deverá ser feito até as 16h do dia 21/05/2021 (sexta-feira) impreterivelmente, com requerimento assinado, através de e-mail para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, validado com aviso de recebimento.
DOS CUIDADOS COM A SAÚDE - COVID 19:
Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06/02/2020, o Decreto Estadual nº 562, de 17/04/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense e demais Decretos Estaduais e Municipais alterados ao longo dos anos de 2020 e 2021, e por último o Decreto nº 1.238, de 04/04/2021, bem como outras normas dos poderes públicos que exigem o cumprimento de regras sanitárias e estabelecem restrições e limitações quanto ao horário de atendimento ao público e à aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, interno ou externo, como medidas de enfrentamento à Pandemia Coronavírus – COVID 19, será exigido higienização das mãos com álcool gel, o uso de máscara, o distanciamento de 2 (dois) metros entre os presentes, medição da temperatura e limitado o número de associados aptos a votar nas dependências da sala de votação.
São José (SC), 07 de abril de 2021.
Laércio Domingos Tabalipa
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social e considerando que continua limitada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, conforme Decreto nº 587, de 30/04/2020, que exige o cumprimento de regras sanitárias, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 23/11/2020 – 2ª feira, com início às 13h (treze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 13h30 (treze horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
1. Eleger no máximo 15 (quinze) membros para comporem o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 37, § 1º, do Estatuto.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2019, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
OBSERVAÇÕES:
a) na candidatura individual ao Conselho Deliberativo deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro da candidatura individual, deverá ser feito até as 16h30 do dia 23/10/2020 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de entrega com protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
d) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
São José (SC), 10 de setembro de 2020.
Laércio Domingos Tabalipa
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social e considerando que continua limitada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, conforme Decreto nº 587, de 30/04/2020, que exige o cumprimento de regras sanitárias, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 23/11/2020 – 2ª feira, com início às 13h (treze horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 13h30 (treze horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 19h (dezenove horas), tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
1. Eleger no máximo 15 (quinze) membros para comporem o Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 37, § 1º, do Estatuto.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º do art. 54 e no art. 55 do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2019, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
OBSERVAÇÕES:
a) na candidatura individual ao Conselho Deliberativo deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada, o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro da candidatura individual, deverá ser feito até as 16h30 do dia 23/10/2020 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de entrega com protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
d) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto está à disposição na secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento dos associados interessados.
São José (SC), 10 de setembro de 2020.
Laércio Domingos Tabalipa
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso
das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os
senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a
participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 25/11/2019 – 2ª feira,
com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de
seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) com qualquer número, com término
previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, na avenida
Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
1. Eleger no máximo 15 (quinze) membros para comporem o Conselho Deliberativo, com
mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 37, § 1º, do Estatuto.
2. Eleger 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para comporem o Conselho Fiscal, com
mandato de 2 (dois) anos.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos
previstos nos § 1º e 3º, do art. 54 e no art. 55, do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão
observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos
representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2018, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo
utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15
do Estatuto e seus parágrafos;
OBSERVAÇÕES:
a) na candidatura individual ao Conselho Deliberativo deverão constar a razão social e o CNPJ da
empresa associada e o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do
respectivo cargo;
b) na chapa ao Conselho Fiscal deverão constar a nominata integral dos representantes candidatos,
com a razão social e o CNPJ da empresa associada, o representante candidato com o nome
completo e CPF, com a indicação dos respectivos cargos;
c) para o Conselho Fiscal, devem ser observados os requisitos e as condições contidas no § 3º, do art.
54, do Estatuto Social.
d) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
e) o registro da candidatura individual e a chapa, deverá ser feito até as 16h30 do dia 25/10/2019
(sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de entrega com protocolo
na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-
cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
f) a Relação Provisória dos associados com direito a voto está à disposição dos interessados na
secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento.
São José (SC), 16 de setembro de 2019.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de
Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57,
do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I,
do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia
25/11/2019 – 2ª feira, com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação com a presença
da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) com qualquer
número, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da
entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
1. Eleger no máximo 15 (quinze) membros para comporem o Conselho Deliberativo, com
mandato de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 37, § 1º, do Estatuto.
2. Eleger 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para comporem o Conselho Fiscal, com
mandato de 2 (dois) anos.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos
previstos nos § 1º e 3º, do art. 54 e no art. 55, do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão
observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos
representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2018, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo
utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15
do Estatuto e seus parágrafos;
OBSERVAÇÕES:
a) na candidatura individual ao Conselho Deliberativo deverão constar a razão social e o CNPJ da
empresa associada e o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do
respectivo cargo;
b) na chapa ao Conselho Fiscal deverão constar a nominata integral dos representantes candidatos,
com a razão social e o CNPJ da empresa associada, o representante candidato com o nome
completo e CPF, com a indicação dos respectivos cargos;
c) para o Conselho Fiscal, devem ser observados os requisitos e as condições contidas no § 3º, do art.
54, do Estatuto Social.
d) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
e) o registro da candidatura individual e a chapa, deverá ser feito até as 16h30 do dia 25/10/2019
(sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de entrega com protocolo
na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-
cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
f) a Relação Provisória dos associados com direito a voto está à disposição dos interessados na
secretaria da entidade e pode ser solicitada por meio de requerimento.
São José (SC), 16 de setembro de 2019.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 28/10/2019 - 2ª feira, com início às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h (dezenove horas) em segunda convocação, com qualquer número, tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas, especialmente para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Alterar o Estatuto Social.
Observação:
Para exercer o direito de voto o associado deve se enquadrar no art.7º e observar as demais condições e requisitos expressos no Estatuto Social.
São José (SC), 11 de outubro de 2019.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 28/10/2019 - 2ª feira, com início às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h (dezenove horas) em segunda convocação, com qualquer número, tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas, especialmente para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Alterar o Estatuto Social.
Observação:
Para exercer o direito de voto o associado deve se enquadrar no art.7º e observar as demais condições e requisitos expressos no Estatuto Social.
São José (SC), 11 de outubro de 2019.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I e II, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 17/06/2019 (segunda-feira), com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
Eleição dos membros da Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art.46, § 1º, do Estatuto, composta pelos seguintes cargos:
I - presidente;
II - vice-presidente de relações institucionais;
III - vice-presidente de administração;
IV - vice-presidente de patrimônio;
V - vice-presidente de assistência e serviços;
VI - vice-presidente de finanças.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos no § 2º do art. 54 e no art. 55, do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2018, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto, já está à disposição dos interessados na secretaria da entidade.
OBSERVAÇÕES:
a) no registro de chapa deverão constar, o nome completo e CPF do representante candidato, a razão social e o CNPJ da empresa associada, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro da candidatura de chapa, deverá ser feito até as 16h30 do dia 17/05/2019 (sexta-feira), impreterivelmente, com a nominata integral dos candidatos, mediante requerimento assinado por todos os candidatos da chapa, através de protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
São José (SC), 15 de março de 2019.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I e II, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 17/06/2019 (segunda-feira), com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
Eleição dos membros da Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art.46, § 1º, do Estatuto, composta pelos seguintes cargos:
I - presidente;
II - vice-presidente de relações institucionais;
III - vice-presidente de administração;
IV - vice-presidente de patrimônio;
V - vice-presidente de assistência e serviços;
VI - vice-presidente de finanças.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos no § 2º do art. 54 e no art. 55, do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2018, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto, já está à disposição dos interessados na secretaria da entidade.
OBSERVAÇÕES:
a) no registro de chapa deverão constar, o nome completo e CPF do representante candidato, a razão social e o CNPJ da empresa associada, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro da candidatura de chapa, deverá ser feito até as 16h30 do dia 17/05/2019 (sexta-feira), impreterivelmente, com a nominata integral dos candidatos, mediante requerimento assinado por todos os candidatos da chapa, através de protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
São José (SC), 15 de março de 2019.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados, consoante o art.6º, inciso IV, do mesmo diploma legal, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 17/06/2019 (segunda-feira), com início às 18h (dezoito horas) em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação, com qualquer número, tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
São José (SC), 15 de março de 2019.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, enquadrados no art. 7º, inciso I, e § 1º, incisos I e II, do referido Estatuto, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 10/12/2018 (segunda-feira), com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos), em segunda convocação, com qualquer número, tendo como local a sede da entidade, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José (SC), no Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
a) Apresentação do Projeto de Construção da Nova Sede Administrativa e do Orçamento, pela Presidente da Diretoria Executiva.
b) Autorizar a construção da Nova Sede Administrativa da AEMFLO.
c) Assuntos gerais.
São José (SC), 23 de novembro de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 26/11/2018 – 2ª feira, com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
Eleger no máximo 15 (quinze) membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme o disposto no art.37, § 1º, do Estatuto.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º e 3º, do art. 54 e no art. 55, do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2017, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto até 31/12/2017, já está à disposição dos interessados na secretaria da entidade.
OBSERVAÇÕES:
a) na candidatura individual ao Conselho Deliberativo deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada e o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro da candidatura individual, deverá ser feito até as 16h30 do dia 26/10/2018 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de entrega com protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
São José (SC), 27 de agosto de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 26/11/2018 – 2ª feira, com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
Eleger no máximo 15 (quinze) membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme o disposto no art.37, § 1º, do Estatuto.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º e 3º, do art. 54 e no art. 55, do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2017, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto até 31/12/2017, já está à disposição dos interessados na secretaria da entidade.
OBSERVAÇÕES:
a) na candidatura individual ao Conselho Deliberativo deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada e o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro da candidatura individual, deverá ser feito até as 16h30 do dia 26/10/2018 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de entrega com protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
São José (SC), 27 de agosto de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados, consoante o art.6º, inciso IV, do mesmo diploma legal, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 26/11/2018 - 2ª feira, com início às 18h (dezoito horas) em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação, com qualquer número, tendo como local a sede da entidade, no Auditório Dite Freitas, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José – SC.
ORDEM DO DIA:
a) Apresentação do Planejamento Estratégico e Orçamentário para o exercício 2019, pela Diretoria Executiva.
b) Assuntos gerais
São José (SC), 17 de outubro de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados, consoante o art.6º, inciso IV, do mesmo diploma legal, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 26/11/2018 - 2ª feira, com início às 18h (dezoito horas) em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação, com qualquer número, tendo como local a sede da entidade, no Auditório Dite Freitas, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José – SC.
ORDEM DO DIA:
a) Apresentação do Planejamento Estratégico e Orçamentário para o exercício 2019, pela Diretoria Executiva.
b) Assuntos gerais.
São José (SC), 17 de outubro de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os associados, consoante o art. 6º, inciso IV, do mesmo diploma legal, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL que será realizada no dia 25/06/2018, segunda-feira, com início às 19h (dezenove horas) em primeira chamada e 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) em segunda chamada, tendo como local a sede da entidade, no Auditório Dite Freitas, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC.
“ORDEM DO DIA”:
a) Apresentação do Balanço anual de 2017, já aprovado pelo Conselho Deliberativo (art. 24, inciso I, alínea “c”);
b) Assuntos gerais.
São José (SC), 04 de junho de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os associados, consoante o art. 6º, inciso IV, do mesmo diploma legal, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL que será realizada no dia 25/06/2018, segunda-feira, com início às 19h (dezenove horas) em primeira chamada e 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) em segunda chamada, tendo como local a sede da entidade, no Auditório Dite Freitas, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC.
“ORDEM DO DIA”:
a) Apresentação do Balanço anual de 2017, já aprovado pelo Conselho Deliberativo (art. 24, inciso I, alínea “c”);
b) Construção da nova Sede Administrativa;
c) Assuntos gerais.
Região Metropolitana de Florianópolis (SC), 04 de junho de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os associados, consoante o art. 6º, inciso IV, do mesmo diploma legal, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 19/06/2017, segunda-feira, com início às 18h (dezoito horas) em primeira chamada e 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em segunda chamada, tendo como local a sede da entidade, no Auditório Dite Freitas, na Avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC.
“ORDEM DO DIA”:
1) Apresentação do Balanço anual de 2016, já aprovado pelo Conselho Deliberativo (art. 24, inciso I, alínea “c”).
2) Assuntos gerais.
São José (SC), 12 de abril de 2017.
José Marciel Neis
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os associados, consoante o art. 6º, inciso IV, do mesmo diploma legal, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 19/06/2017, segunda-feira, com início às 18h (dezoito horas) em primeira chamada e 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em segunda chamada, tendo como local a sede da entidade, no Auditório Dite Freitas, na Avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC.
“ORDEM DO DIA”:
1) Apresentação do Balanço anual de 2016, já aprovado pelo Conselho Deliberativo (art. 24, inciso I, alínea “c”).
2) Assuntos gerais.
São José (SC), 12 de abril de 2017.
José Marciel Neis
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA |
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I e II, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 19/06/2017, segunda-feira, com início às 19h (dezenove horas) em primeira chamada e 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) em segunda chamada, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, no Auditório Dite Freitas, na Avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC, com a seguinte “ORDEM DO DIA”:
I - presidente; II - vice-presidente de relações institucionais; III - vice-presidente de administração; IV - vice-presidente de patrimônio; V - vice-presidente de assistência e serviços; VI - vice-presidente de finanças.
REQUISITOS ELEITORAIS: Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos no § 2º, do art. 54 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências: a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização das eleições; b) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura; c) ter completado, até o dia 31/dezembro de 2016, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos. |
d) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto até esta data, estará a disposição na Secretaria da entidade, aos interessados.
OBSERVAÇÕES: a) na chapa deverão constar a razão social e o CNPJ das empresas associadas e os nomes completos e CPF dos representantes candidatos, com a indicação dos respectivos cargos; b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato; c) o registro das chapas deverá ser feito até as 16h30 do dia 19/05/2017, impreterivelmente, com a nominata integral dos candidatos e requerimento assinado por todos os concorrentes, através de entrega com protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
São José (SC), 12 de abril de 2017.
José Marciel Neis Presidente do Conselho Deliberativo |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I e II, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 19/06/2017, segunda-feira, com início às 19h (dezenove horas) em primeira chamada e 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) em segunda chamada, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, no Auditório Dite Freitas, na Avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC, com a seguinte “ORDEM DO DIA”:
Eleição dos membros da Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art.46, § 1º, do Estatuto, composta pelos seguintes cargos:
I - presidente;
II - vice-presidente de relações institucionais;
III - vice-presidente de administração;
IV - vice-presidente de patrimônio;
V - vice-presidente de assistência e serviços;
VI - vice-presidente de finanças.
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REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos no § 2º, do art. 54 do Estatuto e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização das eleições;
b) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
c) ter completado, até o dia 31/dezembro de 2016, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
d) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto até esta data, estará a disposição na Secretaria da entidade, aos interessados.
OBSERVAÇÕES:
a) na chapa deverão constar a razão social e o CNPJ das empresas associadas e os nomes completos e CPF dos representantes candidatos, com a indicação dos respectivos cargos;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro das chapas deverá ser feito até as 16h30 do dia 19/05/2017, impreterivelmente, com a nominata integral dos candidatos e requerimento assinado por todos os concorrentes, através de entrega com protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para secretaria@aemflo-cdlsj.org.br, com aviso recebimento.
São José (SC), 12 de abril de 2017.
José Marciel Neis
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os associados classificados na categoria de “pleno”, conforme artigo 5º, inciso II, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 28/11/2016, segunda-feira, com início às 18h (dezoito horas) em primeira chamada e 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em segunda chamada, tendo como local o Auditório Dite Freitas, na Avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José – SC.
“ORDEM DO DIA”:
São José (SC), 26 de setembro de 2016.
José Marciel Neis
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os associados classificados na categoria de “pleno”, conforme artigo 5º, inciso II, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 28/11/2016, segunda-feira, com início às 18h (dezoito horas) em primeira chamada e 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em segunda chamada, tendo como local o Auditório Dite Freitas, na Avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José – SC.
“ORDEM DO DIA”:
Região Metropolitana de Florianópolis (SC), 26 de setembro de 2016.
José Marciel Neis
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 28/11/2016, segunda-feira, com início às 19h (dezenove horas) em primeira chamada e 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) em segunda chamada, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local o Auditório Dite Freitas, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José – SC, com a seguinte “ORDEM DO DIA”:
OBSERVAÇÃO:
São José (SC), 26 de setembro de 2016.
José Marciel Neis Presidente do Conselho Deliberativo |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 28/11/2016, segunda-feira, com início às 19h (dezenove horas) em primeira chamada e 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) em segunda chamada, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local o Auditório Dite Freitas, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José – SC, com a seguinte “ORDEM DO DIA”:
OBSERVAÇÃO:
Região Metropolitana de Florianópolis (SC), 26 de setembro de 2016.
José Marciel Neis
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 28/10/2019 - 2ª feira, com início às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h (dezenove horas) em segunda convocação, com qualquer número, tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas, especialmente para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Alterar o Estatuto Social.
Observação:
Para exercer o direito de voto o associado deve se enquadrar no art.7º e observar as demais condições e requisitos expressos no Estatuto Social.
São José (SC), 11 de outubro de 2019.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo