No final do ano passado, o presidente Michel Temer propôs uma reforma trabalhista, que prevê alguns pontos que deixarão de ser regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que possam ser negociados diretamente entre as empresas e os trabalhadores, através de acordos e convenções coletivas. O projeto de lei, em caráter de urgência, começa a ser debatido agora em fevereiro, na Câmara dos Deputados.
A comissão que vai analisar a reforma trabalhista já foi instalada. O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) foi eleito presidente da comissão e o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) confirmado na relatoria. A expectativa é que o relatório seja votado até julho. Os trabalhos iniciam nesta terça-feira (14/02), quando será proposto cronograma para ouvir centrais sindicais, associações, trabalhadores, entre outros.
Para o conselheiro nato da AEMFLO e CDL São José, Conrado Coelho Costa Filho, a reforma trabalhista trará inovação para o país. “Hoje, temos uma CLT muito antiga e engessada. Para se ter uma noção, na época em que as atuais leis trabalhistas foram estabelecidas, as pessoas não trabalhavam com computador e nem trabalhavam de casa. Precisamos inovar nesta área, mas não conseguimos, porque as leis não permitem. As mudanças vão trazer mais flexibilização para os empresários e colaboradores”, avalia.
Confira as principais mudanças trabalhistas propostas pelo governo:
- A falta de registro de um empregado vai gerar uma multa de R$ 6 mil para a empresa. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 1 mil. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de R$ 1 mil;
- As férias anuais poderão ser divididas em até três períodos, mas com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre esses períodos;
- A jornada diária de trabalho, que hoje é de 8h, pode chegar até 12h, desde que seja respeitado o limite de 220 horas mensais;
- O horário de almoço, que hoje é de 1h, poderá ser negociado, desde que seja respeitado pelo menos 30 minutos;
- Trabalho temporário: aumento no prazo de contratação de 90 para 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias;
- As regras sobre registro de ponto, trabalho remoto (fora da sede da empresa), remuneração por produtividade, banco de horas, participação nos lucros e resultados poderão ser definidas em acordo coletivo;
- Regras que não mudam: pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, pagamento de hora-extra de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas de saúde, segurança e higiene no trabalho.
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