Agora, para consultar, inscrever e alterar os dados de uma obra, o contribuinte deverá acessar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Para o contador e empresário, Adilson Cordeiro, da Logos Contabilidade, "o CNO refinará muito as informações de todas as obras no Brasil, podendo o fisco, por exemplo, efetuar comparabilidade entre custos e demais perfis. “Espera-se agilidade e simplificação na finalização da obra e do CNO”, concluiu Cordeiro.
Veja AQUI, o resumo feito pela Logos Contabilidade sobre a IN RFB n 1.845/2018, que instituiu o Cadastro Nacional de Obras.
Veja em qual situação se encontra a sua obra:
1. A obra de construção civil já possui matrícula CEI.
A matrícula CEI deve ser migrada para o CNO. A obrigação está em vigor desde 21 de janeiro de 2019.
Veja AQUI, orientações gerais para efetuar uma migração de matrícula CEI para o CNO. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.
2. A obra de construção civil não possui matrícula CEI.
A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB.
Veja AQUI, orientações gerais para efetuar uma inscrição nova no CNO.
Com informações e foto da Receita Federal.