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Pronampe: MPEs ganham mais 3 meses para começar a pagar o empréstimo

22/03/2021

Na última semana, os empreendedores brasileiros tiveram duas boas notícias em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) – crédito emergencial criado em maio do ano passado para socorrer os negócios afetados pela pandemia do coronavírus: quem tomou crédito pelo programa ganhou mais três meses para começar a pagar a primeira parcela; e o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos.

O governo federal permitiu que bancos ampliem o período de carência para o pagamento de empréstimos concedidos a micro e pequenas empresas (MPE) pelo Pronampe. Com isso, o prazo máximo para pagamento da primeira parcela pode passar de oito para 11 meses. Mas atenção, a prorrogação da carência não é automática nem garantida. A empresa beneficiada pelo Pronampe precisa entrar em contato com o banco do qual tomou o empréstimo e pedir o adiamento do vencimento. É o banco que vai decidir se aceita ou não.

Em 2020, o programa concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos, beneficiando cerca de 517 mil empreendimentos. Para o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, o programa de crédito foi fundamental para o Brasil, no último ano. “Juntamente com o Auxílio Emergencial, o Pronampe impediu que várias empresas de micro e pequeno porte quebrassem”, afirma José César da Costa.

A prorrogação da carência era uma reivindicação do Sistema CNDL. “Esta é uma pauta que defendemos. Com o agravamento da pandemia, fica difícil para os pequenos negócios já começarem a pagar as parcelas do financiamento”, aponta o presidente da CNDL.

Política oficial e permanente
O PL 5.575/2020 ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados. De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, o projeto de lei pretende consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

“O Pronampe fez um bem extraordinário para o país. Os bancos, que têm lucros extraordinários todos os anos, precisam ser um pouco mais brasileiros, diminuir taxa de juros, alavancar o programa! Esses pequenos geram mais da metade dos empregos formais do país. O Senado está indo ao encontro do pequeno e do micro que precisam da nossa ajuda”, observa o senador Jorginho Mello, também autor do projeto que criou o Pronampe no ano passado.

Perguntas e repostas

Para facilitar o acesso das MPEs ao Pronampe e conhecer o PL 5.575/2020, a Varejo SA organizou uma lista de perguntas e respostas frequentes. O objetivo é tirar todas as dúvidas dos nossos leitores. Confira:

Informações básicas

O que é o Pronampe?

É um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19, por meio da Lei 13.999, de 2020.

A quem se destina?

Micro e pequenas empresas, considerada a receita bruta de até R$ 4,8 milhões auferida no exercício de 2019.

Quais são as instituições financeiras operadoras?

1. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia;

2. Bancos e agências de fomento estaduais;

3. Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;

4. Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;

5. Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);

6. Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;

7. Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Qual a origem dos recursos do Pronampe?

O dinheiro é oferecido pelos próprios bancos, mas com garantia de um fundo público, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do programa.

Características e condições gerais

Qual o limite de operações de cada empresa?

A empresa podia tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Qual a finalidade do crédito?

As operações de crédito podiam ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento, ou seja, podia-se usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, entre outras). Não era permitido usar os recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Qual a taxa de juros?

A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. A Selic atualmente é de 2,75% ao ano.

Qual o prazo limite para contratação da linha de crédito?

Este prazo foi encerrado no ano passado. Na primeira fase, as operações puderam ser contratadas de maio a agosto de 2020. Posteriormente, a segunda fase prorrogou as contrataçõe por mais três meses, valendo até novembro/20. Por fim, a terceira fase possibilitou a contratação até 31 de dezembro/20.

Qual o prazo total de pagamento?

As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. A decisão tomada pelo governo federal em 09 de março não altera o prazo total de pagamento.

Qual o prazo de carência?

Inicialmente, o prazo de carência era de até oito meses. Foi justamente este prazo que o governo federal estendeu por mais 3 meses, no último dia 9 de março. Com isso, o prazo máximo para pagamento da primeira parcela passou de oito para 11 meses.

A prorrogação da carência foi alterada e está prevista a possibilidade no Regulamento do Pronampe, no entanto, não é automática nem garantida. A empresa precisa entrar em contato com o banco do qual tomou o empréstimo e pedir o adiamento do vencimento. É o banco que vai decidir se aceita ou não.

Quais as garantias?

As instituições financeiras podiam exigir garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos. Nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderia alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras que aderiram ao Pronampe poderiam requerer a garantia do FGO.

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) também podia ser utilizado em complemento ao FGO.

Qual o cálculo para definição do limite de operação por empresa?

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) forneceu informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

A RFB também encaminhou aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos código de validação, gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.

Qual a obrigatoriedade para a empresa?

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Empresas com inadimplência acessam ao crédito?

As instituições financeiras seguem as políticas internas de análise de risco para disponibilização do crédito. Empresas com inadimplência devem buscar esclarecimentos e condições junto às instituições financeiras. No entanto, as instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:

1. Certidões de quitação trabalhistas;

2. Prova de quitação eleitoral;

3. Certificado de Regularidade do FGTS;

4. Certidões Negativas de Débitos;

5. Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;

6. Regularidade do ITR;

7. Consulta prévia ao CADIN.

Projeto de Lei 5.575/2020

Quem é o autor do PL? 

O Projeto de Lei (PL) 5.575/2020 é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

Qual o objetivo do PL?

Permitir o uso do Pronampe, de forma permanente, como política oficial de crédito, dando o devido tratamento diferenciado e favorecido as micro e pequenas empresas, visando consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

Que outras alterações o PL propõe para o Pronampe?

1. Mais recurso: o texto traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais;

2. Carência prorrogada: para os empréstimos já concedidos, o prazo de carência seria prorrogado por 180 dias;

3. Juros: a taxa de juros anual máxima será igual à taxa de Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021;

4. Serviços: o Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas;

5. Garantias: as instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.

6. Exclusão: o projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

PL em tramitação

O PL 5.575/2020 aprovado pelo Senado ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados. Só após a aprovação da Câmara e a sanção pelo Presidente da República, é que poderá ser regulamentado pelo Ministério da Economia e, então, acessado pelos micro e pequenos empreendedores.

 

Fonte: CNDL

22/03/2021

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