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Portaria permite parcelamento de débitos tributários vencidos e não pagos na pandemia

Governo Federal estabelece condições para negociação de tributos não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus. A Portaria PGFN 1696 de 11/02/2021 instituiu uma nova modalidade de negociação de tributos, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021 e não recolhidos por conta dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

Poderão ser objeto da chamada “transação da pandemia” os débitos de:

– Pessoa Jurídica vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas;
– Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro/2020;
– Pessoa Física, relativos ao IRRF, referente ao exercício de 2020.

O prazo de adesão para a negociação dos débitos é de 01/03/2021 a 30/06/2021.

 

 

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