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Portaria Administrativa AEMFLO N° 013 de 5 de maio de 2020

06/05/2020

PORTARIA ADMINISTRATIVA AEMFLO Nº 013 – 05/05/2020


Estabelece medidas de funcionamento das atividades administrativas da AEMFLO e dá outras providências.

 
A Presidente da Diretoria Executiva da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis – AEMFLO, no uso das suas atribuições e competência dispostas no art. 48, inciso II, do Estatuto Social, e considerando a Lei nº 13.979, de 06/02/2020; o Estado de Calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, a Emergência de Saúde Pública de importância internacional declarada pelo Ministério da Saúde pela Portaria Nº 188/2020, decorrente do coronavírus, bem como o Decreto Estadual nº 562, de 17/04/2020, que estabeleceu Calamidade Pública por 180 (cento e oitenta dias), no Estado de Santa Catarina, alterado pelo Decreto Estadual nº 587, de 30/30/2020, e demais Portarias da Secretaria Estadual da Saúde, e tendo em vista a importância de colaborar na redução da contaminação pelo COVID-19,
 
RESOLVE:

1. Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão de reuniões presenciais internas em todos níveis, de qualquer gênero.

1.1. As reuniões da Diretoria Executiva e das Comissões Especiais deverão ser feitas na forma virtual (On line), de acordo com as convocações a serem expedidas no devido tempo.

2. Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão parcial do expediente e das atividades internas e de atendimento presencial dos associados, bem como a realização de cursos e palestras.

2.1. Excepcionalmente, nas áreas de Soluções de Saúde, Administração Financeira, Secretaria Institucional e Recepção/Portaria, será mantido diariamente Plantão de Atendimento, com no máximo 5 (cinco) colaboradores, distribuídos pelos diversos setores, no horário das 9,00h às 18.00h.

2.2. Para a execução do Plantão de Emergência os colaboradores e os representantes das empresas associadas deverão obedecer rigorosamente as orientações básicas dos órgão de saúde, quais sejam:
a) atendimento de no máximo uma pessoa por setor;
b) distanciamento mínimo de 1,50m entre as pessoas, em filas externas ou internamente;
c) disponibilização e utilização de álcool gel e máscara de proteção;

3. As medidas estabelecidas nesta Portaria Administrativa poderão ser alteradas a qualquer tempo, dependendo de atos governamentais supervenientes ou de fatos novos que justifiquem sua alteração.

4. As reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, a serem organizadas e convocadas pelos respectivos presidentes, deverão obedecer ao disposto nesta Portaria Normativa.

5. Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data da sua assinatura.

6. Ficam revogadas as disposições em contrário.

7. Registre-se, publique-se, divulgue-se.

São José, 5 de maio de 2020.

 

Nadir Terezinha Koerich
Presidente da Diretoria Executiva

06/05/2020

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