O Governo do Estado de Santa Catarina publicou novo Decreto 1.221, na noite da última terça-feira (23/3), ampliando o horário de atendimento do comércio de rua e o limite de ocupação dos supermercados, atendendo às solicitações das entidades empresariais.
LEIA AQUI, o Decreto 1.221.
Com o novo texto, em vigor desde a última quarta-feira (24/3), o comércio de rua tem permissão de funcionamento das 8h às 20h. Os supermercados podem operar com até 50% da capacidade do estabelecimento, com limite de acesso de até 2 pessoas por família, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco.
As demais medidas seguem valendo. Quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais públicos ou de uso público pode receber multa de R$ 500. Se o infrator for reincidente, o valor será de R$ 1 mil.
As medidas foram regulamentadas no Decreto anterior e será fiscalizada pelas autoridades de saúde municipais e estaduais em todo o estado.Elas ficam válidas até 6h do dia 5 de abril.