A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira, (20), a aprovação do Projeto de Lei Complementar 441/2017 que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto agora retorna ao Senado e, se aprovado, segue para sanção presidencial.
Pela lei vigente, de 2011, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados - o que, na prática, o torna irrelevante para análise de crédito. Caso seja aprovado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações, e pode ser feito de forma gratuita.
Para a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a principal consequência das novas regras será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permitirá que informações que atualmente não são consideradas em uma avaliação de crédito, passem a ser consultadas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.
Além disso, o Cadastro Positivo favorecerá mais assertividade por parte do empresário nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Isso tudo sem afetar a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário que permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Com informações: EBC e CNDL.