Acesso Rápido

Notícias

Jucesc acaba com taxa de consulta a nome empresarial

23/10/2008

A partir de 1˚ de novembro, interessados em abrir o seu próprio negócio não precisarão mais pagar para saber se o nome pretendido para o futuro empreendimento já está sendo utilizado por outra empresa. Hoje, é cobrada uma taxa de R$ 5,00 por consulta de nome empresarial feita na Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc).

A informação foi dada pelo presidente do órgão, Antônio Zimmermann, durante fórum destinado a debater a implantação em Florianópolis do Regin (Registro Empresarial Integrado).

A Capital é uma das poucas cidades do Estado em que ainda não funciona o Regin – sistema lançado em fevereiro deste ano pelo governo do Estado e que tem por finalidade reduzir para 48 horas o processo de abertura e fechamento de empresas. Enquanto em Florianópolis demora-se quase 90 dias para se abrir um novo empreendimento, em outros municípios de Santa Catarina o prazo é de poucos dias.

MAIOR ENTRAVE

O evento para discutir essa questão foi promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade de SC (CRCSC) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) da Grande Florianópolis.

Com a presença de representantes da prefeitura municipal e com o auditório do CRCSC lotado com quase 300 profissionais da contabilidade, o fórum concluiu pela criação de uma comissão – formada por representantes do executivo municipal, Jucesc, Sescon, Conselho de Contabilidade, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária – que terá a tarefa de viabilizar o funcionamento do Regin.

O maior entrave, como reconheceu o secretário da Susp, José Carlos Rauen, está na concessão do habite-se e na consulta de viabilidade. “Estamos nos comprometendo aqui a construir um momento novo no registro de empresas em nossa cidade”, observou. Para os presidentes do CRCSC, Sergio Faraco, e do Sescon Grande Florianópolis, Augusto Marquart Neto, o que está em jogo é o próprio desenvolvimento de Florianópolis, que hoje se encontra prejudicado pela morosidade na liberação de alvará e, por tabela, na impossibilidade do empresário obter a inscrição estadual, na Secretaria da Fazenda.

Fonte: jornalista Márcia Quartiero, da Assessoria de Comunicação do CRCSC

23/10/2008

Mais notícias