O site da AEMFLO E CDL-SJ utiliza cookies, pequenos arquivos, para aprimorar a navegação do site e também para saber mais sobre os visitantes que acessam a página. Por respeito ao princípio da autodeterminação informativa, ao entrar no site o usuário poderá definir previamente suas preferências de cookies. Para saber mais sobre cada tipo de cookie, recomendamos o acesso ao site allaboutcookies.org para auxiliar na decisão sobre quais cookies deseja permitir. Para definir as preferências de cookies, clique em "configurações".

Configurações avançadas de cookies

Entidades Empresariais pedem ao Governo a revisão do Decreto que aumenta impostos em SC

A AEMFLO e a CDL-SJ reiteram a manifestação da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) que pede ao Governo Estadual a revogação do Decreto 1.482, de 22 de setembro de 2021. O Decreto promoveu diversas alterações ao Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos – RITCMD-SC do Estado de Santa Catarina (RITCMD/SC-04), e a revogação da norma regulamentar. O Governo incluiu a distribuição de lucros desproporcional à participação societária no rol de fatos geradores do ITCMD. Segundo a entidade, que representa mais de 35 mil empresas em Santa Catarina e 148 associações empresariais, o pedido da revogação evitará a judicialização do assunto perante o Poder Judiciário. 

Para  o presidente da FACISC, Sergio Rodrigues Alves, essas alterações são necessárias para descaracterizar a bitributação e não interferir no princípio da legalidade prevista na ConstituiçãoFederal-CF. “Defendemos a redução e simplificação da carga tributária . A sociedade catarinense não aceita aumento de impostos principalmente num momento em que ainda estamos nos recuperando dos malefícios de uma pandemia.”

A cobrança do ITCMD no Estado de Santa Catarina está prevista na lei nº 13.136/2004, originária do Projeto de Lei nº 328/2044 discutido e aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.884/2004.

No último dia 22, o Poder Executivo de Santa Catarina editou o Decreto Estadual nº 1.482/2021, e acrescentou novos fatos geradores para incidência do ITCMD no Estado de Santa Catarina. 

As alterações preveem: 
a) quando ocorrer o excesso de permuta com ou sem torna;
b) na reversão de doação;
c) na remissão de dívida, inclusive judicial;
d) na distribuição de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio em montante desproporcional à participação societária;
e) na atribuição desproporcional à participação societária de quotas ou ações emitidas com a utilização de quaisquer reservas patrimoniais ;
f) no montante acrescido ao valor patrimonial real da quota ou ação do nu-proprietário em função de aumento do capital social com utilização de reservas patrimoniais na parcela relativa a lucro atribuível ao usufrutuário, sem emissão de novas quotas ou ações;
g) na liquidação de passivo com pagamento em quotas ou ações no montante em que o valor patrimonial real dessas exceder o valor da dívida
h) na transmissão causa mortis de plano de previdência privada ou assemelhados durante o período de capitalização de aportes financeiros
i) no usufruto instituído na emissão de novas ações por aumento do capital social, conforme § 2º do art. 169 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
j) no direito de acrescer oriundo de doação ou usufruto.

Compartilhe

Notícias relacionadas

Prêmio Inovação AEMFLO

Confira os cases de sucesso finalistas do Prêmio AEMFLO Inovação 2025

Comércio Subcategoria até 30 colaboradoresBIG PAN 24 HORAS – “Podcast Papo de Padaria”.Isa Confecções – “Virada de chave através da rede sociais”.JJ Suplementos – “Transformando saúde, experiência e performance com inovação!”. Subcategoria de 31 a 100 colaboradoresMADEIREIRA UNIÃO – “Semana do Carpinteiro – Relacionamento que Fortalece”.ESCRITOLÂNDIA – “WhatsApp como ferramenta estratégica de atendimento, relacionamento e […]

NEWSLETTER

Inscreva-se e receba nossas atualizações

    © 2025 - AEMFLO E CDL-SJ - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. DESENVOLVIDO E OTIMIZADO POR WEBi