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Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

05/01/2016

Se aceito o pedido, a opção passa a valer já desde janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início do mês, para que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas. Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento da solicitação, mas somente se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. As empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos tributos IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e contribuição para o PIS/Pasep.

O secretário do Conselho Fiscal da AEMFLO e CDL-SJ, Luiz Henrique Fanni Bavaresco, destaca que as empresas devem fazer um estudo antes de optar pelo Simples Nacional, principalmente as empresas de prestação de serviços. “Os encargos podem ser mais altos e aí a melhor opção é pelo lucro presumido. Cada empresa deve levar em conta suas particularidades e buscar ajuda de um profissional, que possa auxiliar na decisão que melhor se enquadre nas necessidades”, revela. Ele alerta a não deixarem tudo para última hora. “Pode haver pendências com a prefeitura ou a fazenda estadual, como dívidas e cadastro desatualizado. Dessa forma, o empresário não terá tempo hábil para optar pelo Simples”, diz.

05/01/2016

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