Acesso Rápido

Notícias

Empresários elucidam dúvidas sobre as normas coletivas de trabalho para categorias de motoristas

13/01/2016

Diversas empresas possuem trabalhadores e profissionais de categorias diferenciadas desenvolvendo a atividade principal do negócio, por exemplo: uma empresa do comércio varejista que contrata motoristas. Eis que surge a pergunta: Qual é o acordo coletivo que deverá ser aplicado nesses casos?

Segundo a assessoria jurídica da AEMFLO e CDL-SJ, a atividade principal da empresa é o fator determinante para o enquadramento sindical do colaborador, exceto empregados que exerçam profissões ou funções que se diferenciam por força do estatuto profissional ou peculiaridades que envolvem o trabalho por eles prestado, tais como ascensoristas, jornalistas, músicos profissionais, etc., de acordo com a orientação contida no § 3º, do artigo 511, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da categoria profissional diferenciada.


Empresários da Região Metropolitana de Florianópolis discutem o enquadramento sindical dos colaboradores de categorias diferenciadas

Se a empresa possui colaboradores pertencentes às categorias diferenciadas, a contribuição sindical, descontada da folha de pagamento do empregado anualmente no mês de março, deve ser recolhida em favor da categoria diferenciada.

No entanto, somente estão obrigadas a seguir os acordos coletivos dessas profissões diferenciadas as empresas que tenham participado das negociações coletivas, por si mesmas ou por meio de seus sindicatos. Caso contrário, poderão seguir a convenção coletiva do sindicato dos colaboradores que representam a atividade preponderante da empresa.

A homologação das rescisões dos colaboradores integrantes de categorias diferenciadas deverá ser realizada junto à entidade sindical da respectiva categoria diferenciada. Entretanto, o colaborador de categoria profissional diferenciada não tem o direito receber vantagens previstas em instrumento coletivo na qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Por exemplo, o motorista de uma padaria não será beneficiado com as cláusulas da categoria diferenciada, se a empresa para qual ele trabalha, diretamente ou pelo sindicato da categoria econômica, não participou dessa negociação.

13/01/2016

Mais notícias