Ampliar a terceirização para qualquer área da empresa. Essa é uma das alterações que integra o projeto que pretende regulamentar a terceirização.
O texto-base foi aprovado pelos deputados no dia 8 de abril. Ontem o tema voltou à pauta e os deputados discutiram a proposta e excluíram as empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, do projeto. Para essas empresas, valerá o concurso público para as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção. A proposta passa a valer somente para as empresas privadas, mas o projeto ainda volta a ser discutido nesta quarta-feira (15/04) pelos deputados antes de ir ao Senado.
A AEMFLO e CDL-SJ enviaram ofícios aos deputados enaltecendo a importância desse projeto e que a falta de regulamentação da terceirização afeta o crescimento das atividades econômicas. Dados da CNI (Confederação Nacional da Indústria) revelam que 70% das empresas contratam serviços terceirizados, mas 60% delas apontam a falta de segurança jurídica como principal dificuldade que enfrentam ao recorrerem à terceirização, decorrentes de passivos trabalhistas, que ocorre quando uma empresa ou empregador deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas ou recolhimentos de encargos sociais.
Regulamentação
Além de permitir que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função, o texto revela que é de obrigação da empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); 0,65% do PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e 3% Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A proposta prevê também que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas em que o sócio ou titular seja o administrador ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.
Para garantir o pagamento aos terceirizados, o projeto estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato. Se as obrigações não forem cumpridas, a empresa contratante deve reter o pagamento do serviço terceirizado até a situação ser normalizada e efetuar o pagamento de salários diretamente aos trabalhadores terceirizados. O sindicato da categoria deverá ser notificado pela contratante para acompanhar os pagamentos.
Ainda sobre a fiscalização, se a empresa contratante não fiscalizar corretamente a terceirizada, ela passará a ter responsabilidade solidária em relação a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias que não forem cumpridas, ou seja, poderá ser acionada na Justiça para pagar a integralidade da dívida. Se comprovar a fiscalização, a responsabilidade será subsidiária, pagando apenas um complemento à contratada.
A contratada deverá fornecer garantia de 4% do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento. A lei prevê que o trabalhador terceirizado terá acesso a restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial, oferecidos pela contratante.
O presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Souza, acredita que a regulamentação das atividades terceirizadas deve modernizar as relações do trabalho, embora ainda tenha preocupação com a qualidade do serviço prestado. “A terceirização já é realidade em diversos países desenvolvidos e no Brasil, deve tornar o país mais competitivo. Os avanços devem ser contínuos para que seja uma prática que crie melhores condições de emprego e desenvolva nossa economia”.
Com informações da Câmara dos Deputados