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Desoneração da folha entrou em vigor dia 1º

01/08/2012

A desoneração da folha não é facultativa e deve cumprir a legislação que entrou em vigor dia 1º de agosto de 2012. A medida provisória nº 563 de abril de 2012, entre outras providências, altera as alíquotas das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

A redução será de 2,5% para 2% no caso de empresas de TI (Tecnologia da Informação), TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e Call Center, e de 1,5% para 1% para as empresas que se enquadram na tabela Tipi.

Os setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento e respectivas alíquotas fixadas:

  • Têxtil 1%
  • Confecções* 1%
  • Couro e Calçados* 1%
  • Plásticos 1%
  • Material elétrico 1%
  • Bens de Capital - Mecânico 1%
  • Ônibus 1%
  • Autopeças 1%
  • Naval 1%
  • Aéreo 1%
  • Móveis 1%
  • TI e TIC* 2%
  • Hotéis 2%
  • Call Center* 2%
  • Design Houses (chips) 2%

(* Setores já contemplados na Lei nº 12546, de 2011)

Certificação digital

Poderão assinar a EFD Contribuições, com certificado digital válido no âmbito da ICP-Brasil o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; e o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

As respostas de perguntas frequentes sobre o EFD Contribuições podem ser obtidas pelo site.

Fonte: Receita; ITC

01/08/2012

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