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Denuncie! Vamos combater a violência contra os animais

06/12/2011

É muito comum vermos atos de maus tratos contra animais. O descaso das autoridades e, principalmente, a falta de conhecimento em relação à legislação são alguns fatores que contribuem ao aumento de casos de violência contra o animal.

Para mudar essa realidade, a participação da sociedade é essencial.  Os casos mais comuns de maus tratos são o abandono; manter o animal preso por muito tempo sem comida e contato com os donos; deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física e não procurar um veterinário se o animal estiver doente. Segundo o Artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605/98, a pena para tais atos é a detenção de três meses a um ano e multa. Para denunciar, basta se dirigir a qualquer delegacia ou órgão protetor dos animais. Essa lei serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo Ibama.


Fareek (cão) teve a sorte de ser adotado após meses de abandono (na foto o antes e o depois da adoção)

Uma dica importante, no ato de denúncia, é levar uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais não tem conhecimento da mesma. Também é importante registrar o ato ilícito praticado, através de fotos, filmagens e, principalmente, por testemunhas (duas no mínimo), com nome completo e endereço. As denúncias são anônimas e os processos são feitos em nome do Estado, visto que "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado" (Decreto 24.645/34).

Portanto, denuncie! Vamos combater a violência contra os animais.

Fonte: http://fight-club.sites.uol.com.br/

06/12/2011

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