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Declaração do Imposto de Renda pode ser antecipada

27/02/2013

A entrega de declarações para o Imposto de Renda 2013 começa na próxima sexta-feira (1º/03) e vai até o dia 30 de abril. Entretanto o contribuinte pode antecipar algumas etapas do processo de declaração e evitar transtornos. A Receita Federal liberou o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2013 e pode ser feito pelo site do órgão.

“O empresário não deve deixar para a última hora. Deve-se antecipar, organizando a documentação e contatando o contador da empresa com antecedência para que não ocorram problemas”, afirma a coordenadora geral do Nucont (Núcleo de Contadores em Gestão Empresarial) da AEMFLO e CDL-SJ, Katia Cilene Tavares.

A coordenadora ainda cita problemas recorrentes em anos anteriores que dificultam a declaração para quem deixou para os últimos dias. “Geralmente os empresários esquecem algum documento, o site da Receita Federal fica congestionado ou o contador não dá conta de resolver contratempos de última hora em casos de procura nos últimos dias de prazo para declaração. A precaução de se organizar com antecedência evita multas e imprevistos”, aconselha.

Katia antecipa que no mês de março, com datas e horários que serão divulgados posteriormente, será realizado o evento gratuito Contadores em Ação, que auxiliará os empresários e a população na declaração do Imposto de Renda. Em 2012 a ação atendeu mais de cem pessoas em três pontos de atendimento em São José: Shopping Itaguaçu, calçadão do Kobrasol e Faculdade IES Fasc.


Em 2012 o Contadores em Ação atendeu cerca de cem pessoas. Em março deste ano, a ação continua

Quem precisa declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos (indenizações em geral, distribuição de lucro, recebimento de doações etc.), com soma superior a R$ 40 mil. Ainda deve declarar quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação à atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 122.783,25, ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012.

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:: Download do IRPF 2013

Com informações da Receita Federal

27/02/2013

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