O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) lançou esta semana a Declaração de Atividade não Constante automática. A medida deve simplificar e trazer celeridade ao processo de licenciamento para aproximadamente 700 atividades econômicas.
A Declaração funciona como se fosse uma negativa, em que o órgão ambiental declara que determinada atividade não é licenciável. O procedimento é autodeclaratório para as atividades de baixo risco ambiental. A solicitação da emissão do documento já era digital, mas passava por análise da equipe do IMA, o que poderia levar alguns dias para ser concluída.
Com a declaração automática, o documento é recebido de forma imediata, agilizando a operação para as empresas e o órgão ambiental, que poderá concentrar as análises em processos de maior complexidade.
A desburocratização e agilidade na concessão de licenças sempre foi pleito da Fecomércio SC. A pauta foi reforçada com o governo recentemente para destravar e agilizar investimentos neste período de pandemia.
Entre 2014 e 2019, o IMA recebeu quase 25 mil solicitações deste tipo de declaração, que tem prazo de um ano para ser renovada, mas que não é considerada obrigatória. No entanto, é exigida por várias instituições, como as financeiras, para a prestação de serviços empresariais.
A nova modalidade pode ser acessada, AQUI.