A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou na última quinta-feira (20/02) o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", que possibilita realizar o cancelamento dos contratos pela internet sem a necessidade de falar com um atendente. O procedimento poderá ser realizado também digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
O cliente ainda pode escolher ser atendido pelo call center. Neste caso, se a ligação cair e não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com o número do protocolo. A conversa deverá ser gravada e armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
A Anatel afirma que a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
O sócio-proprietário da Sins Sistemas, Altair Palavicini, comemorou a mudança de regras. “Acredito que o atendimento será mais rápido e eficiente, pois não vamos mais depender do atendimento dos call centers”, afirma.
Fonte: Época Negócios