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Conheça a Lei do Jovem Aprendiz: apesar de já estar em vigor há alguns anos, norma causa dúvidas

14/08/2013

A Lei da Aprendizagem 10.097 atualizada em 2013 para profissionais ou jovem aprendiz ainda gera algumas dúvidas, tanto para quem busca colocação no mercado de trabalho, quanto para as empresas. Confira algumas dicas e entenda melhor a legislação.

1. A Lei

A Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a contratação de jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos como aprendizes. Empresas de médio e grande portes são obrigadas a contratar uma cota de 5% a 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional como aprendizes.

2. Quem é o aprendiz

No âmbito da Lei, aprendiz é o jovem que assina um contrato especial de trabalho, por tempo determinado e com até dois anos de duração. Nesse período ele recebe formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, na empresa que o contrata e numa instituição formadora. Para ser beneficiado pela Lei o jovem deve cursar a escola regular ou ter o Ensino Médio concluído.

3. Quem deve ofertar a vaga

Pela lei são obrigadas a contratar aprendizes os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte, inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, bem como pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes, podendo optar pela contratação direta. Neste caso, devem realizá-la através de processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio das entidades sem fins lucrativos.

4. Quantidade de aprendizes por empresa

Ainda em conformidade com a legislação, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação na aprendizagem profissional, conforme indicado na Classificação Brasileira de Ocupações. O cálculo da cota é feito pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.

5. Manual para orientar a classe empresarial

O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o Manual da Aprendizagem, com o objetivo de esclarecer as questões referentes à aprendizagem e orientar os empresários sobre como proceder para a contratação de aprendizes. O manual está disponível para download neste endereço eletrônico.

14/08/2013

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