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Comércio itinerante é regulamentado em São José

22/01/2014

A classe empresarial de São José conquistou mais uma vitória. A partir de agora, feiras itinerantes, como o Feirão do Brás, só poderão ser realizadas antes ou depois de 45 dias de qualquer data comemorativa. Além disso, funcionarão apenas com prévia autorização do Poder Público Municipal. O decreto n°1.991/2014 foi assinado no dia 13 de janeiro, pelo prefeito em exercício, José Natal Pereira.

O secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Fernando Souza, garante que o decreto era necessário, pois as feiras itinerantes prejudicam o comércio permanente, principalmente quando acontecem próximas de datas festivas. “Visamos regulamentar as feiras eventuais para que esses empresários tenham as mesmas exigências de funcionamento dos nossos empreendedores locais. Corrigindo distorções e benefícios desses comerciantes que traziam prejuízos para toda a classe empresarial de São José”, afirma.

O decreto agradou os comerciantes. Sabrina Oliveira se Souza, proprietária da loja de Poa Você Sempre na Moda, acredita que ajudará o comércio local. “O Feirão do Brás ocorreu duas vezes aqui em Forquilhinhas, uma delas perto do Natal e prejudicou muito minhas vendas. Agora com a regulamentação vai melhorar bastante”, conta.

O presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Souza, afirma que nenhuma feira que prejudique o comércio local, ou seja, quem aqui vive, produz, gera emprego e renda, é bem vinda no município. “Nesse sentido, o novo decreto cria regras necessárias para proteger o nosso comércio e a sociedade josefense. Agradecemos o secretário de Desenvolvimento Econômico, Fernando Souza e também o prefeito em exercício, José Natal Pereira, na certeza de que esse é o caminho para o crescimento sustentável de São José. Vamos em frente, porque ainda temos muitos desafios”, diz confiante.

22/01/2014

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