A Câmara Municipal de São José aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 008/2021) que dispensa o Alvará de Funcionamento para Microempreendedores Individuais. Desta forma, o MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades.
20 mil MEIs em São José
Atualmente são mais de 19.000 MEIs na cidade de São José, com um crescimento médio de mais de 4.000 por ano. A dispensa de alvará de funcionamento e localização é um instrumento já estabelecido através da Resolução n° 59 do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) do Governo Federal e está em consonância com o Tratamento Diferenciado e Favorecido proposto pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Fonte: Câmara Municipal de São José