Acabamento de alto padrão. É o que garante a Tok Final, empresa de São José, que está há três anos no mercado. O negócio é especializado em pinturas decorativas e tem em seu leque de opções as mais diversas técnicas, como o efeito em gel e grafiato. À frente da empresa, Mauro Luiz de Souza trabalha há mais de 20 anos no segmento e boa parte desse tempo atuou na Europa. “Morava na Áustria e trabalhava com pintura decorativa, revestimento, piso etc”, relembra e diz que em sua temporada na Alemanha, também fez um curso de pintura renascentista.
Como diferencial da Tok Final, o empresário destaca a pontualidade, comprometimento e técnicas especiais. “Aplicação de marmorato, cimento mais polido, gel escovado, imitação de palha são algumas técnicas que o pessoal ainda não está muito habituado, mas sempre mostramos para os clientes, respeitando o trabalho do arquiteto, claro. Há muita variedade de produtos nas lojas que dá pra fazer esses trabalhos, de uma forma bem legal”, afirma.
Souza é quem coloca a mão na massa, mas conta com a ajuda da esposa, Jeruza Xavier de Souza, na parte administrativa da empresa. Eles decidiram abrir o negócio quando voltaram ao Brasil. “Na época, o mercado estava bem aberto. A crise fechou algumas janelas, mas não posso reclamar, tem bastante trabalho”, relata, contando que seus clientes são, principalmente, de Florianópolis e São José.
Formado em técnico de edificações, Souza afirma que está sempre de olho em novas técnicas de pinturas decorativas, para aperfeiçoar seu trabalho. Para o empresário, é importante se atualizar e estudar, para oferecer um acabamento de alto padrão. Nos planos para o futuro, estão ampliar a sede do seu negócio e levar seu trabalho para outros municípios da região metropolitana.
*Metodologia para escolha do Perfil Empresarial: Todas as empresas, associadas adimplentes no último ano, participaram de sorteio que define o cronograma anual e que consiste em contar a sua história aos associados, de acordo com os critérios de divulgação das matérias da Newsletter semanal. A definição do critério considerou a amostragem aleatória simples, condição em que todos os associados adimplentes tiveram a mesma chance de serem selecionados.