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Sancionada Lei que permite parcelamento de dívidas do ICMS em até 120 meses

11/11/2021

Foi sancionada pelo Governo do Estado a lei que vai permitir o parcelamento, em até dez anos, de dívidas de ICMS por parte de empresas impactadas pela pandemia de Covid-19. De autoria do próprio executivo, a nova legislação vai permitir que empresas de transporte de passageiros e de cargas, que foram bastante afetadas pela pandemia, e de outros setores, como o de restaurantes, possam parcelas as dívidas com o imposto em até 120 meses.

Conforme a matéria, as empresas de transporte de passageiros e de cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função da pandemia terão direito de parcelar suas dívidas de ICMS em até 120 meses. A medida é válida para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano. As condições para o enquadramento das empresas beneficiadas serão definidas em decreto do Poder Executivo.

Não haverá desconto de juros e multas nos parcelamentos. No entanto, as prestações poderão ter valores diferentes, vinculadas a percentual de faturamento da empresa que for beneficiada.

A Lei também altera pontos de três leis de natureza tributária. Uma das mudanças que mais afeta os contribuintes diz respeito ao cálculo da multa por recolhimento do imposto em atraso. De acordo com a exposição de motivos, pela fórmula de cálculo atual, há contribuintes que deixam de pagar o ICMS em dia para solicitar o parcelamento de débitos, já que a multa é considerada baixa e os juros cobrados se baseiam na Selic, menores do que os praticados no mercado.

Atualmente, conforme a Lei do ICMS, a multa por dia de atraso é calculada até a data para pagamento da primeira parcela. Pela nova legislação, a multa será calculada em relação a cada parcela, de acordo com a data de pagamento, fazendo com que não seja mais atrativo utilizar o parcelamento do ICMS como forma de pagar juros mais baixos que o de mercado.

 

Fonte: Agência ALESC 

 

11/11/2021

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