O Nucont (Núcleo de Contadores Gestão Empresarial), da AEMFLO e CDL-SJ, realizou no dia 6 de março, o curso Desoneração da Folha, com a palestrante e também integrante do núcleo, Zenaide Carvalho.
O curso teve o objetivo de atender uma nova necessidade do mercado, já que a atualização e a busca de informações, junto ao aperfeiçoamento profissional, devem ser constantes nesse segmento. Além da parte teórica, todos os participantes tiveram a oportunidade de resolver exercícios que demonstram a realidade dos cálculos para essa nova modalidade, aliando a teoria com a prática.
Foram abordados os seguintes temas:
Base legal
O que é a desoneração da folha
Setores industriais e de serviços e vigência
Novos setores a partir de 04/2013
Prazos de vigência e percentuais
Como calcular as contribuições sobre o faturamento
Empresas com atividades parcialmente desoneradas
Deduções permitidas
Décimo terceiro salário
Como informar a GFIP
Recolhimento: Códigos Darf, informação na DCTF
EFD- Contribuições prazos e obrigações.
Pontos importantes expostos pela palestrante:
A desoneração da folha também chamada de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é uma substituição da base de cálculo da parte da Contribuição Patronal Previdenciária de 20% que era calculada sobre a folha de pagamento dos empregados e contribuintes individuais.
A contribuição patronal previdenciária de 20% deixa de ser calculada sobre a folha de pagamento dos empregados e contribuintes individuais (incluindo autônomos e administradores que recebem pró-labore,) e passa a ser de 1,5% ou 2,5% sobre a receita bruta de 01/12/2011 até 31/07/2012 e de 1% e a2% a partir de 01/08/2012.
É obrigatório, não é opcional, porém abrange somente atividades citadas na lei. Os setores e as atividades envolvidos terão que passar a contribuir à Previdência Social segundo as regras da Lei 12.546/11, decreto 7.828/12 e Medidas Provisórias que forem publicadas.
Confira as fotos do evento: