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Curso do Nucont aborda o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal

02/08/2016

Os integrantes do Nucont (Núcleo de Contadores de Gestão Empresarial), da AEMFLO e CDL-SJ, participaram de um curso na segunda-feira (25/07), na sede das entidades, em Barreiros, para conhecer os detalhes da apuração do Imposto de Renda das empresas que fazem parte do regime lucro presumido. O curso detalhou algumas questões quanto ao preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). O prazo para a entrega deste acerto de contas das empresas com o fisco terminou na última sexta-feira (29/07).

 

Contadores se aprofundaram na apuração do IR das empresas que fazem parte do regime lucro presumido

 

O consultor e instrutor de cursos tributários e contábeis, Édison Remi Pinzon, trabalhou casos práticos e que fazem parte do dia a dia dos escritórios, durante o encontro com os contadores. Deusilene Moura Grimouth Stopassoli foi uma das integrantes do Nucont participantes do curso e afirma que conseguiu esclarecer alguns pontos no preenchimento da ECF. Além disso, os contadores perguntaram bastante sobre os procedimentos em relação à dedução na fonte de tributos, nos períodos de apuração trimestrais.

 

Antenor da Silva Filho também participou do curso e revela que atende muitas empresas que fazem parte do regime lucro presumido no escritório e, por isso, acompanha de perto a legislação. “O curso foi bem didático. Participei mais para reciclar conhecimento, mas foi muito válida a troca de ideias entre os contadores, cada um contando sua experiência no escritório, isso ajuda bastante”, declara.

 

Pinzon afirma que os contadores devem sempre se manter em dia com a legislação brasileira, que é complexa e se atualiza regularmente, para proporcionar um melhor atendimento aos seus clientes. “A apuração referente ao ECF impacta diretamente na carga tributária praticada pelas empresas, refletindo nos seus preços de venda e margens de lucro. Os impostos incidentes no lucro presumido são calculados sobre o faturamento em ‘cascata’, significando que os impostos já se encontram inclusos dentro da própria base que servirá para cálculo”, conclui.

 

02/08/2016

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