Empresários e contadores devem ficar atentos à lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa aos impostos IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e extingue o RTT (Regime Tributário de Transição). As mudanças começam a vigorar a partir 1º de janeiro de 2015.
A diretora operacional da empresa RG Contadores, Meire Cristina Bortoli, explica que a lei adaptou a legislação tributária à convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais, prevista na lei nº 11.638/2007, trazendo diversas alterações. “O antigo Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), por exemplo, reaparece revitalizado e será entregue em meio digital, contemplando todas as adições e exclusões, extraídas diretamente da contabilidade, integrando escrituração comercial e fiscal”, revela.
Meire relata ainda, que os lucros e dividendos apurados entre janeiro de 2008 e dezembro de 2013, em valores superiores aos verificados segundo métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007, não integrarão a base de cálculo de IR e CSLL e que houve mudança no conceito de receita bruta. A diretora ressalta que o descumprimento de obrigações acessórias está sujeito a penalidades. “A multa por atraso na entrega do Lalur, será de 0,25% sobre o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL”. Em caso de erro, omissão ou apresentação incorreta de valores, Meire diz que a multa será de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, havendo teto e reduções, mas que dependendo do caso, podem ser expressivos.
As mudanças equalizam alguns pontos importantes da legislação, por conta da conversão às normas internacionais, ocorridas em 2007, que se tornam necessárias no atual contexto mundial. Afirma que os controles internos e sistemas integrados são cada vez mais importantes e necessários para que as empresas possam gerar informações a tempo do cumprimento de obrigações acessórias.
“As mudanças são necessárias, pois desburocratizam, em parte, os processos. E a classe contábil está se empenhando na atualização para atender essa demanda. Muitas das mudanças permanecem no campo da interpretação e dependem da compreensão por parte dos empresários em entender e implementar tais conceitos em suas empresas, como é o caso do ajuste a valor presente. Levará algum tempo ainda para o entendimento total”, finaliza Meire.
Outras mudanças na lei nº 12.973/2014 podem ser conferidas no site da Receita Federal do Brasil.
Palestra nas entidades
O Nucont (Núcleo de Contadores de Gestão Empresarial), da AEMFLO e CDL-SJ, promoveu uma palestra com o diretor executivo de impostos do escritório Ernst & Young, Paulo Cesar Viana, sobre as mudanças na lei nº 12.973/2014, na última sexta-feira (05/12), na sede das entidades, em Barreiros.
Palestra do Nucont abordou as mudanças na legislação