A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou uma resolução normativa suspendendo o corte no fornecimento de energia em casos determinados. Com a medida, que tem validade de 90 dias, em caso de inadimplência das contas mensais, fica proibido suspender o fornecimento nas seguintes situações:
1. Aos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do recente Decreto da Presidência da República;
2. Onde existam usuários de equipamentos de autonomia limitada, vitais e dependentes de energia;
3. Às Residência qualificadas no subgrupo B1, inclusive as subclasses – baixa renda e residencial rural, do subgrupo B2;
4. Às unidades consumidoras em que a concessionária suspender o envio da fatura impressa;
5. E onde não houver postos de arrecadação em funcionamento ou onde for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente;
A Agência esclarece, entretanto, que a medida apenas suspende o corte do fornecimento, não impedindo a cobrança dos débitos pelos meios cabíveis (a partir do vencimento), a exemplo de uma negativação (SPC/SERASA) ou cobrança via telemarketing ou judicial.