Poucos sabem a resposta, e muitos nem dão importância a essa prática que pode evitar possíveis transtornos, tanto para os lojistas, como para os consumidores. Em busca de informações aos associados e ao público em geral sobre esse tema, a AEMFLO e CDL-SJ encontrou uma matéria da Equipe do DiárioNet, produzida por Roberto do Nascimento, que vai tirar as suas dúvidas.
Por quanto tempo guardar documentos
Começo e fim de ano sempre levam muita gente a ‘limpar as gavetas’ para começar uma vida nova. Mas os prazos para guarda de papéis não obedecem simplesmente o calendário gregoriano. Então, o que guardar? Até quando? Saiba aqui:
Determinadas dívidas, se não cobradas dentro do prazo previsto no Código Civil, não podem ser exigidas dos devedores. Sendo assim, antes de transcorrer o prazo de prescrição, é importante manter todos os comprovantes da quitação. Veja quais comprovantes de pagamento os consumidores devem arquivar e por quanto tempo:
Durante 1 ano
:: Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência, etc. Guardar por um ano após o término da vigência) e extratos bancários.
Durante 3 anos
:: Recibos de pagamento de aluguéis.
Durante 5 anos
:: Taxas e impostos municipais (taxa de lixo e IPTU) e estaduais.
:: Faturas de serviços como água, energia elétrica, gás e telefones (inclusive celulares);
:: Taxas condominiais. Neste caso, solicitar à administradora do condomínio a declaração de quitação do período anterior;
:: Mensalidades escolares;
:: Faturas de cartões de crédito;
:: Contratos com profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas etc), e prestadores de serviços (pedreiros, eletricistas, marceneiros etc).
Durante 6 anos
:: Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados.
Os pagamentos de financiamento de bens móveis ou imóveis, principalmente quando o prazo para ultrapassar os cinco anos, devem ser arquivados até o término do pagamento de todas as parcelas. As parcelas do financiamento de imóvel devem ser guardadas até o registro da escritura em cartório. No caso de consórcio, os comprovantes devem ser preservados até que a administradora forneça a quitação. Isso quer dizer que hoje, com os consórcios de imóveis com prazo de até 12 anos, os comprovantes devem ser guardados por igual período.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que, além dos prazos e documentos já citados, o consumidor guarde a nota fiscal das compras de bens duráveis. A responsabilidade solidária, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, diz que todos os envolvidos na venda do produto devem-se responsabilizar por possíveis defeitos, comerciante e fabricante.
Quando adquire um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), o consumidor deve guardar a nota fiscal durante toda a vida útil do produto. Assim, se garante contra o chamado “vício oculto”, um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante que não surge pelo desgaste natural do bem. Preserve o documento pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias para produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo).
A guarda de documentos e comprovantes de pagamento protege o consumidor de cobranças indevidas. O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos.
Fonte: Equipe do DiárioNet - 16/01/2007
Por: Roberto do Nascimento